Seção Judiciária de Goiás 3ª Vara Federal Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1022089-97.2026.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO:
L. G. O. D. S. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LIVIA RODRIGUES PERES - GO47839, MARLENE RODRIGUES DE OLIVEIRA - GO38075 e GABRIELA SILVA LOPES - GO47313 POLO PASSIVO:GERENTE EXECUTIVO APS GOIÂNIA LESTE e outros Destinatários: REGIVANIA OLIVEIRA DA SILVA CARVALHO GABRIELA SILVA LOPES - (OAB: GO47313) MARLENE RODRIGUES DE OLIVEIRA - (OAB: GO38075) LIVIA RODRIGUES PERES - (OAB: GO47839)
L. G. O. D. S. GABRIELA SILVA LOPES - (OAB: GO47313) MARLENE RODRIGUES DE OLIVEIRA - (OAB: GO38075) LIVIA RODRIGUES PERES - (OAB: GO47839) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2278308751 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO 3ª VARA FEDERAL CÍVEL - SJGO Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Processo nº 1022089-97.2026.4.01.3500 IMPETRANTE:
L. G. O. D. S. ASSISTENTE: REGIVANIA OLIVEIRA DA SILVA CARVALHO Advogados do(a) ASSISTENTE: GABRIELA SILVA LOPES - GO47313, LIVIA RODRIGUES PERES - GO47839, MARLENE RODRIGUES DE OLIVEIRA - GO38075 Advogados do(a) IMPETRANTE: GABRIELA SILVA LOPES - GO47313, LIVIA RODRIGUES PERES - GO47839, MARLENE RODRIGUES DE OLIVEIRA - GO38075 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO APS GOIÂNIA LESTE, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
1. Recebo a petição de ID 2252037116 como emenda à inicial e concedo a gratuidade da justiça. Anote-se.
2. Trata-se de mandado de segurança ajuizado por segurado da Previdência Social em face de alegado ato coator perpetrado pelos impetrados.
3. Alega que em 23/07/2025 protocolou perante a impetrada pedido de concessão de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (protocolo nº 890532822) e, no entanto, até a presente data, não houve decisão da Autarquia.
4. Assevera que entende que é direito líquido e certo ter seu pleito respondido no prazo legal.
5. Relatado.
6.
DECIDO.
7. O pedido de liminar não merece ser acolhido no momento.
8. Vale ressaltar que a alegação de existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, além de não estar apontada concretamente pelas alegações da inicial e documentos constantes dos autos, não autoriza a concessão da tutela provisória, seja na modalidade de tutela de urgência, pois esta requer a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do NCPC), seja a título de tutela de evidência, haja vista que, em tal modalidade, a despeito de não se exigir a demonstração do perigo da demora, faz-se indispensável a presença de ao menos uma das situações descritas nos incisos do art. 311 do NCPC.
9. Ademais, tendo em vista o poder geral de cautela e a regra geral do prévio contraditório, faz-se necessária a oitiva da autoridade coatora previamente.
10.
Ante o exposto:
11. INDEFIRO o pedido de liminar.
12. Notifique(m)-se a(s) autoridade(s) coatora(s) do conteúdo da inicial e para a apresentação de resposta(s) no prazo de 10 (dez ) dias, nos termos do art. 7º, I, da Lei 12.016/2009.
13. Deixo de dar ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 7º, II da Lei 12.016/2012, tendo em vista o contido na Circular Presi 115/2022 (15326640), na Circular 0001/2022 (15326596) e no Encaminhamento 15326602, por meio do qual a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1R), órgão de representação judicial do INSS, solicita a dispensa das intimações em que é consultada sobre o interesse daquela autarquia em ingressar nos mandados de segurança que tenham por objeto a fixação de prazo para atendimento de requerimento administrativo apresentado ao referido instituto, de modo que tal ingresso nos autos do MS se dê de forma automática, excetuada a hipótese de deferimento de medida liminar ex officio.
14. Retifique-se a autuação para incluir a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1R), órgão de representação judicial do INSS, caso ainda não cadastrada.
15.
Intime-se desde já o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL para dizer se tem interesse em manifestar no presente processo. Em caso afirmativo, será formalizada a intimação no momento oportuno.
16. Após o prazo de resposta, venham os autos imediatamente conclusos.
17.
Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal RAFAEL BRANQUINHO 3ª Vara da SJGO OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 18 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível da SJGO