Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
- Classe
- AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA
- Advogado
- JOARA BRITO FERREIRA (OAB 56072/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA PROCESSO: 1022157-44.2026.4.01.3307 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOARA BRITO FERREIRA - BA56072 POLO PASSIVO: MUNICIPIO DE RIBEIRAO DO LARGO
DECISÃO
Trata-se de correção de erro material constante da decisão de id. 2287563170, passível de correção de ofício, nos termos do art. 494, I, do Código de Processo Civil, sem qualquer alteração do conteúdo ou do alcance da decisão anteriormente proferida.
Ante o exposto, RETIFICO, de ofício, o dispositivo da decisão de id. 2287563170, para que, onde se lê: “Ante o exposto, defiro o pedido de tutela provisória de urgência para determinar ao Município de Vitória da Conquista que, no prazo de 15 (quinze):” passe a constar: “Ante o exposto, defiro o pedido de tutela provisória de urgência para determinar ao Município de Ribeirão do Largo que, no prazo de 15 (quinze):” Ficam mantidos integralmente os demais termos da decisão de id. 2287563170.
Intimem-se.
Cumpra-se. VITÓRIA DA CONQUISTA, 1 de outubro de 2026. {Assinado eletronicamente}
