Intimação
D- Órgão
- 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SEGREDO
- Advogado
- JESSICA ROCHA CARLOS (OAB 44755/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1022295-57.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: E. D. S. V.REPRESENTANTES POLO ATIVO: JESSICA ROCHA CARLOS - DF44755 REU:
I. N. D. S. S. -.
I.
SENTENÇA
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº. 10.259/01. Trata-se de ação movida por E. D. S. V., objetivando a concessão de “Auxilio Por Incapacidade Para O Trabalho ”(id. 2176278805). Ao receber o processo, tendo sido constatada a falta de documentos indispensáveis à propositura da ação, foi praticado a decisão de id. 2183232578 determinando à parte autora emendar a inicial: “d) apontar a especialidade médica pertinente com a incapacidade alegada.” A parte autora, contudo, não cumpriu a determinação.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, do CPC e 330, IV, do CPC. Isento de custas e honorários advocatícios em primeiro grau, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Fica deferido o pedido de gratuidade judiciária. Anote-se.
Intime-se. Sem recurso, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013.
