Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- M. C. C. D. L.
- Advogado
- LEANDRO BELMONT DA SILVA (OAB 4706/AC)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
SENTENÇA
TIPO "C"
PROCESSO Nº: 1022543-57.2025.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: M.
C. C. D.
L. REPRESENTANTE: CRISTINA CORREIA DA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: LEANDRO BELMONT DA SILVA - AC4706, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Devidamente intimada para emendar a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, a parte autora deixou transcorrer o prazo estipulado sem cumprir a determinação.
Ante o exposto, com amparo no art. 485, inciso I, c/c arts. 320, 321 e 330, inciso IV, do CPC, INDEFIRO a petição inicial e EXTINGO o processo sem resolução do mérito. Incabível condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se. PORTO VELHO, data da assinatura eletrônica. ASSINADO DIGITALMENTE PELO MAGISTRADO
