INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO ALTO URUGUAI LTDA
Advogados
JUAREZ MONTEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 98208/MG), EDGAR GASTON JACOBS FLORES FILHO (OAB 71350/MG), GUILHERME HENRIQUE VIEIRA JACOBS (OAB 212808/MG)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 5ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1022819-25.2023.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO ALTO URUGUAI LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDGAR GASTON JACOBS FLORES FILHO - MG71350-A, JUAREZ MONTEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR - MG98208-A e GUILHERME HENRIQUE VIEIRA JACOBS - MG212808-E POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO ALTO URUGUAI LTDAEDGAR GASTON JACOBS FLORES FILHO - (OAB: MG71350-A) JUAREZ MONTEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR - (OAB: MG98208-A) GUILHERME HENRIQUE VIEIRA JACOBS - (OAB: MG212808-E) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 463737144) nos autos do processo em epígrafe.
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1022819-25.2023.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1022819-25.2023.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO ALTO URUGUAI LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDGAR GASTON JACOBS FLORES FILHO - MG71350-A, JUAREZ MONTEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR - MG98208-A e GUILHERME HENRIQUE VIEIRA JACOBS - MG212808-E POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):EDUARDO FILIPE ALVES MARTINS PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab.
13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 1022819-25.2023.4.01.3400
RELATÓRIO
O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS - Relator: Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo SINDICATO MÉDICO DO RIO GRANDE DO SUL – SIMERS, contra Acórdão da Colenda Quinta Turma, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração, quando ocorrentes, no Acórdão embargados, omissão, contradição, obscuridade.
2. Na hipótese dos autos, inexistentes quaisquer dos vícios apontados pelas embargantes, afiguram-se improcedentes os embargos declaratórios, notadamente em face do seu caráter nitidamente infringente do julgado, o que não se admite na via eleita.
3. Embargos de declaração desprovidos. O SIMERS sustenta que o acórdão incorreu em omissão por não apreciar o pedido de admissão do sindicato como amicus curiae nem o requerimento de declaração de nulidade anteriormente formulado. Afirma que protocolou pedido de intervenção e memoriais antes do julgamento, que a União manifestou-se favoravelmente ao seu ingresso e que, nos termos dos arts. 1.022 e 138, § 1º, do Código de Processo Civil, o Tribunal deveria ter apreciado tais requerimentos.
Requer o provimento dos embargos para sanar a omissão, admitir sua intervenção como amicus curiae e apreciar o pedido de nulidade anteriormente apresentado. Com as contrarrazões, vieram os autos para julgamento.
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab.
13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 1022819-25.2023.4.01.3400
VOTO
O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS - Relator: No caso dos autos, assiste razão ao embargante. Verifica-se que o SIMERS protocolou, em 05/08/2025, requerimento de admissão como amicus curiae (ID 440926593), bem como formulou pedido de declaração de nulidade do julgamento anterior. Não obstante, o acórdão posteriormente proferido por esta Quinta Turma, publicado em 15/09/2025, limitou-se ao exame dos embargos de declaração opostos pela União e pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional do Alto Uruguai Ltda., sem qualquer manifestação acerca dos requerimentos formulados pelo ora embargante.
A ausência de pronunciamento sobre questão submetida previamente à apreciação do órgão julgador configura omissão passível de integração pela via dos embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. No entanto, a natureza da omissão verificada impede seu simples suprimento no presente julgamento. Isso porque a ausência de apreciação dos requerimentos formulados pelo SIMERS repercute sobre a própria regularidade do julgamento, tornando necessária a desconstituição do acórdão de 15/09/2025, para que a matéria seja previamente examinada.
Ressalte-se que o acolhimento destes embargos não importa, neste momento, em deferimento ou indeferimento do pedido de admissão do SIMERS como amicus curiae, nem em pronunciamento sobre o pedido de nulidade anteriormente apresentado. Tais questões serão objeto de apreciação específica em momento processual oportuno, observada a ordem lógica de exame das matérias submetidas ao Colegiado. ***
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para reconhecer a omissão existente e anular o acórdão publicado em 15/09/2025 (ID 443561615), determinando que, previamente a novo julgamento dos embargos de declaração anteriormente opostos, sejam apreciados o requerimento de intervenção do SIMERS como amicus curiae, protocolado em 05/08/2025 (ID 440926593), e o pedido de nulidade anteriormente formulado, os quais serão examinados oportunamente.
É o voto. Desembargador Federal EDUARDO MARTINS Relator PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab.
13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 1022819-25.2023.4.01.3400 Processo de origem: 1022819-25.2023.4.01.3400 EMBARGANTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO ALTO URUGUAI LTDA EMBARGADO: UNIÃO FEDERAL
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE INTERVENÇÃO COMO AMICUS CURIAE E DE REQUERIMENTO DE NULIDADE FORMULADOS ANTES DO JULGAMENTO. RECONHECIMENTO DO VÍCIO. ANULAÇÃO DO
ACÓRDÃO.
1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente na decisão judicial.
2. Configura omissão a ausência de apreciação do requerimento de admissão de terceiro como amicus curiae e do pedido de nulidade anteriormente formulado, ambos protocolados em 05/08/2025, antes do julgamento do acórdão publicado em 15/09/2025, quando tais questões deveriam ter sido previamente examinadas pelo órgão julgador.
3. Reconhecida a omissão, impõe-se a anulação do acórdão embargado, a fim de que sejam apreciados os requerimentos pendentes e, somente após, seja realizado novo julgamento dos embargos de declaração anteriormente opostos.
4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para anular o acórdão embargado (ID 443561615).
ACÓRDÃO
Decide a Quinta Turma, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para anular o acórdão publicado em 15/09/2025 (ID 443561615), nos termos do voto do Relator. Brasília/DF, data e assinatura eletrônicas. Desembargador Federal EDUARDO MARTINS Relator OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 3 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma
Órgão
Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
Destinatário
USUÁRIO DO SISTEMA 2
Advogados
JUAREZ MONTEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 98208/MG), EDGAR GASTON JACOBS FLORES FILHO (OAB 71350/MG), GUILHERME HENRIQUE VIEIRA JACOBS (OAB 212808/MG)
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 3 de julho de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 EMBARGANTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO ALTO URUGUAI LTDA Advogados do(a) EMBARGANTE: EDGAR GASTON JACOBS FLORES FILHO - MG71350-A, JUAREZ MONTEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR - MG98208-A, GUILHERME HENRIQUE VIEIRA JACOBS - MG212808-E EMBARGADO: UNIÃO FEDERAL O processo nº 1022819-25.2023.4.01.3400 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 22/07/2026 a 24-07-2026 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB.
13 - Observação: O PRESIDENTE DA QUINTA TURMA INFORMA ÀS PARTES, ADVOGADOS, PROCURADORES E DEMAIS INTERESSADOS QUE: A SESSAO VIRTUAL TERÁ DURACAO DE 03 DIAS, COM INICIO NO DIA 22/07/2026 E ENCERRAMENTO NO DIA 24/07/2026. A SESSAO VIRTUAL DE JULGAMENTO NO PJE, INSTITUIDA PELA RESOLUCAO PRESI - 10118537 QUE REGULAMENTA A ATUACAO DOS ADVOGADOS DA SEGUINTE FORMA: ART. 6º A SESSAO VIRTUAL TERA O PRAZO DE DURAÇAO DEFINIDO PELO PRESIDENTE DO ORGAO JULGADOR, QUANDO DA PUBLICAÇAO DA PAUTA DE JULGAMENTO, COM DURAÇAO MINIMA DE 3 (TRES) DIAS UTEIS E MAXIMA DE 10 (DEZ) DIAS UTEIS. §1.
A SUSTENTACAO PELO ADVOGADO, NA SESSAO VIRTUAL NO PJE, QUANDO SOLICITADA E CABIVEL, DEVERA SER APRESENTADA VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, EM ATE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS DA DATA DE INICIO DA SESSAO VIRTUAL, POR QUALQUER MIDIA SUPORTADA PELO PJE, CUJA DURACAO NAO PODERA ULTRAPASSAR O PRAZO REGIMENTAL. ART. 7º SERÁ EXCLUÍDO DA SESSÃO VIRTUAL, A QUALQUER TEMPO, ENQUANTO NAO ENCERRADA, O PROCESSO DESTACADO A PEDIDO DE QUALQUER MEMBRO DO COLEGIADO, PARA JULGAMENTO EM SESSAO PRESENCIAL OU PRESENCIAL COM SUPORTE DE VIDEO.
PARAGRAFO ÚNICO - AS SOLICITACOES FORMULADAS POR QUALQUER DAS PARTES OU PELO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSAO VIRTUAL E INCLUSAO EM SESSAO PRESENCIAL OU SESSAO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VIDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL, DEVERAO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, ATE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS (DOIS DIAS UTEIS) ANTES DO DIA DO INICIO DA SESSAO VIRTUAL.
E-MAIL DA QUINTA TURMA: [email protected] Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado.
Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque/retirada ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque", "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
Intimação
D
Órgão
Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
Destinatário
USUÁRIO DO SISTEMA 2
Advogados
JUAREZ MONTEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 98208/MG), EDGAR GASTON JACOBS FLORES FILHO (OAB 71350/MG), GUILHERME HENRIQUE VIEIRA JACOBS (OAB 212808/MG)
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 3 de julho de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 EMBARGANTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO ALTO URUGUAI LTDA Advogados do(a) EMBARGANTE: EDGAR GASTON JACOBS FLORES FILHO - MG71350-A, JUAREZ MONTEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR - MG98208-A, GUILHERME HENRIQUE VIEIRA JACOBS - MG212808-E EMBARGADO: UNIÃO FEDERAL O processo nº 1022819-25.2023.4.01.3400 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 22/07/2026 a 24-07-2026 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB.
13 - Observação: O PRESIDENTE DA QUINTA TURMA INFORMA ÀS PARTES, ADVOGADOS, PROCURADORES E DEMAIS INTERESSADOS QUE: A SESSAO VIRTUAL TERÁ DURACAO DE 03 DIAS, COM INICIO NO DIA 22/07/2026 E ENCERRAMENTO NO DIA 24/07/2026. A SESSAO VIRTUAL DE JULGAMENTO NO PJE, INSTITUIDA PELA RESOLUCAO PRESI - 10118537 QUE REGULAMENTA A ATUACAO DOS ADVOGADOS DA SEGUINTE FORMA: ART. 6º A SESSAO VIRTUAL TERA O PRAZO DE DURAÇAO DEFINIDO PELO PRESIDENTE DO ORGAO JULGADOR, QUANDO DA PUBLICAÇAO DA PAUTA DE JULGAMENTO, COM DURAÇAO MINIMA DE 3 (TRES) DIAS UTEIS E MAXIMA DE 10 (DEZ) DIAS UTEIS. §1.
A SUSTENTACAO PELO ADVOGADO, NA SESSAO VIRTUAL NO PJE, QUANDO SOLICITADA E CABIVEL, DEVERA SER APRESENTADA VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, EM ATE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS DA DATA DE INICIO DA SESSAO VIRTUAL, POR QUALQUER MIDIA SUPORTADA PELO PJE, CUJA DURACAO NAO PODERA ULTRAPASSAR O PRAZO REGIMENTAL. ART. 7º SERÁ EXCLUÍDO DA SESSÃO VIRTUAL, A QUALQUER TEMPO, ENQUANTO NAO ENCERRADA, O PROCESSO DESTACADO A PEDIDO DE QUALQUER MEMBRO DO COLEGIADO, PARA JULGAMENTO EM SESSAO PRESENCIAL OU PRESENCIAL COM SUPORTE DE VIDEO.
PARAGRAFO ÚNICO - AS SOLICITACOES FORMULADAS POR QUALQUER DAS PARTES OU PELO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSAO VIRTUAL E INCLUSAO EM SESSAO PRESENCIAL OU SESSAO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VIDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL, DEVERAO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, ATE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS (DOIS DIAS UTEIS) ANTES DO DIA DO INICIO DA SESSAO VIRTUAL.
Intimação
D
Órgão
Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
Destinatário
USUÁRIO DO SISTEMA 2
Advogados
JUAREZ MONTEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 98208/MG), EDGAR GASTON JACOBS FLORES FILHO (OAB 71350/MG), GUILHERME HENRIQUE VIEIRA JACOBS (OAB 212808/MG)
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 3 de julho de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 EMBARGANTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO ALTO URUGUAI LTDA Advogados do(a) EMBARGANTE: EDGAR GASTON JACOBS FLORES FILHO - MG71350-A, JUAREZ MONTEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR - MG98208-A, GUILHERME HENRIQUE VIEIRA JACOBS - MG212808-E EMBARGADO: UNIÃO FEDERAL O processo nº 1022819-25.2023.4.01.3400 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 22/07/2026 a 24-07-2026 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB.
13 - Observação: O PRESIDENTE DA QUINTA TURMA INFORMA ÀS PARTES, ADVOGADOS, PROCURADORES E DEMAIS INTERESSADOS QUE: A SESSAO VIRTUAL TERÁ DURACAO DE 03 DIAS, COM INICIO NO DIA 22/07/2026 E ENCERRAMENTO NO DIA 24/07/2026. A SESSAO VIRTUAL DE JULGAMENTO NO PJE, INSTITUIDA PELA RESOLUCAO PRESI - 10118537 QUE REGULAMENTA A ATUACAO DOS ADVOGADOS DA SEGUINTE FORMA: ART. 6º A SESSAO VIRTUAL TERA O PRAZO DE DURAÇAO DEFINIDO PELO PRESIDENTE DO ORGAO JULGADOR, QUANDO DA PUBLICAÇAO DA PAUTA DE JULGAMENTO, COM DURAÇAO MINIMA DE 3 (TRES) DIAS UTEIS E MAXIMA DE 10 (DEZ) DIAS UTEIS. §1.
A SUSTENTACAO PELO ADVOGADO, NA SESSAO VIRTUAL NO PJE, QUANDO SOLICITADA E CABIVEL, DEVERA SER APRESENTADA VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, EM ATE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS DA DATA DE INICIO DA SESSAO VIRTUAL, POR QUALQUER MIDIA SUPORTADA PELO PJE, CUJA DURACAO NAO PODERA ULTRAPASSAR O PRAZO REGIMENTAL. ART. 7º SERÁ EXCLUÍDO DA SESSÃO VIRTUAL, A QUALQUER TEMPO, ENQUANTO NAO ENCERRADA, O PROCESSO DESTACADO A PEDIDO DE QUALQUER MEMBRO DO COLEGIADO, PARA JULGAMENTO EM SESSAO PRESENCIAL OU PRESENCIAL COM SUPORTE DE VIDEO.
PARAGRAFO ÚNICO - AS SOLICITACOES FORMULADAS POR QUALQUER DAS PARTES OU PELO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSAO VIRTUAL E INCLUSAO EM SESSAO PRESENCIAL OU SESSAO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VIDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL, DEVERAO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, ATE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS (DOIS DIAS UTEIS) ANTES DO DIA DO INICIO DA SESSAO VIRTUAL.
Intimação
D
Órgão
Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
Destinatário
USUÁRIO DO SISTEMA 2
Advogados
JUAREZ MONTEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 98208/MG), EDGAR GASTON JACOBS FLORES FILHO (OAB 71350/MG), GUILHERME HENRIQUE VIEIRA JACOBS (OAB 212808/MG)
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 3 de julho de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 EMBARGANTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO ALTO URUGUAI LTDA Advogados do(a) EMBARGANTE: EDGAR GASTON JACOBS FLORES FILHO - MG71350-A, JUAREZ MONTEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR - MG98208-A, GUILHERME HENRIQUE VIEIRA JACOBS - MG212808-E EMBARGADO: UNIÃO FEDERAL O processo nº 1022819-25.2023.4.01.3400 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 22/07/2026 a 24-07-2026 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB.
13 - Observação: O PRESIDENTE DA QUINTA TURMA INFORMA ÀS PARTES, ADVOGADOS, PROCURADORES E DEMAIS INTERESSADOS QUE: A SESSAO VIRTUAL TERÁ DURACAO DE 03 DIAS, COM INICIO NO DIA 22/07/2026 E ENCERRAMENTO NO DIA 24/07/2026. A SESSAO VIRTUAL DE JULGAMENTO NO PJE, INSTITUIDA PELA RESOLUCAO PRESI - 10118537 QUE REGULAMENTA A ATUACAO DOS ADVOGADOS DA SEGUINTE FORMA: ART. 6º A SESSAO VIRTUAL TERA O PRAZO DE DURAÇAO DEFINIDO PELO PRESIDENTE DO ORGAO JULGADOR, QUANDO DA PUBLICAÇAO DA PAUTA DE JULGAMENTO, COM DURAÇAO MINIMA DE 3 (TRES) DIAS UTEIS E MAXIMA DE 10 (DEZ) DIAS UTEIS. §1.
A SUSTENTACAO PELO ADVOGADO, NA SESSAO VIRTUAL NO PJE, QUANDO SOLICITADA E CABIVEL, DEVERA SER APRESENTADA VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, EM ATE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS DA DATA DE INICIO DA SESSAO VIRTUAL, POR QUALQUER MIDIA SUPORTADA PELO PJE, CUJA DURACAO NAO PODERA ULTRAPASSAR O PRAZO REGIMENTAL. ART. 7º SERÁ EXCLUÍDO DA SESSÃO VIRTUAL, A QUALQUER TEMPO, ENQUANTO NAO ENCERRADA, O PROCESSO DESTACADO A PEDIDO DE QUALQUER MEMBRO DO COLEGIADO, PARA JULGAMENTO EM SESSAO PRESENCIAL OU PRESENCIAL COM SUPORTE DE VIDEO.
PARAGRAFO ÚNICO - AS SOLICITACOES FORMULADAS POR QUALQUER DAS PARTES OU PELO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSAO VIRTUAL E INCLUSAO EM SESSAO PRESENCIAL OU SESSAO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VIDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL, DEVERAO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, ATE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS (DOIS DIAS UTEIS) ANTES DO DIA DO INICIO DA SESSAO VIRTUAL.
Intimação
D
Órgão
Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
Destinatário
USUÁRIO DO SISTEMA 2
Advogados
JUAREZ MONTEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 98208/MG), EDGAR GASTON JACOBS FLORES FILHO (OAB 71350/MG), GUILHERME HENRIQUE VIEIRA JACOBS (OAB 212808/MG)
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 3 de julho de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 EMBARGANTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO ALTO URUGUAI LTDA Advogados do(a) EMBARGANTE: EDGAR GASTON JACOBS FLORES FILHO - MG71350-A, JUAREZ MONTEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR - MG98208-A, GUILHERME HENRIQUE VIEIRA JACOBS - MG212808-E EMBARGADO: UNIÃO FEDERAL O processo nº 1022819-25.2023.4.01.3400 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 22/07/2026 a 24-07-2026 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB.
13 - Observação: O PRESIDENTE DA QUINTA TURMA INFORMA ÀS PARTES, ADVOGADOS, PROCURADORES E DEMAIS INTERESSADOS QUE: A SESSAO VIRTUAL TERÁ DURACAO DE 03 DIAS, COM INICIO NO DIA 22/07/2026 E ENCERRAMENTO NO DIA 24/07/2026. A SESSAO VIRTUAL DE JULGAMENTO NO PJE, INSTITUIDA PELA RESOLUCAO PRESI - 10118537 QUE REGULAMENTA A ATUACAO DOS ADVOGADOS DA SEGUINTE FORMA: ART. 6º A SESSAO VIRTUAL TERA O PRAZO DE DURAÇAO DEFINIDO PELO PRESIDENTE DO ORGAO JULGADOR, QUANDO DA PUBLICAÇAO DA PAUTA DE JULGAMENTO, COM DURAÇAO MINIMA DE 3 (TRES) DIAS UTEIS E MAXIMA DE 10 (DEZ) DIAS UTEIS. §1.
A SUSTENTACAO PELO ADVOGADO, NA SESSAO VIRTUAL NO PJE, QUANDO SOLICITADA E CABIVEL, DEVERA SER APRESENTADA VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, EM ATE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS DA DATA DE INICIO DA SESSAO VIRTUAL, POR QUALQUER MIDIA SUPORTADA PELO PJE, CUJA DURACAO NAO PODERA ULTRAPASSAR O PRAZO REGIMENTAL. ART. 7º SERÁ EXCLUÍDO DA SESSÃO VIRTUAL, A QUALQUER TEMPO, ENQUANTO NAO ENCERRADA, O PROCESSO DESTACADO A PEDIDO DE QUALQUER MEMBRO DO COLEGIADO, PARA JULGAMENTO EM SESSAO PRESENCIAL OU PRESENCIAL COM SUPORTE DE VIDEO.
PARAGRAFO ÚNICO - AS SOLICITACOES FORMULADAS POR QUALQUER DAS PARTES OU PELO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSAO VIRTUAL E INCLUSAO EM SESSAO PRESENCIAL OU SESSAO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VIDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL, DEVERAO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, ATE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS (DOIS DIAS UTEIS) ANTES DO DIA DO INICIO DA SESSAO VIRTUAL.
Órgão
Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
Destinatário
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO ALTO URUGUAI LTDA
Advogados
JUAREZ MONTEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 98208/MG), EDGAR GASTON JACOBS FLORES FILHO (OAB 71350/MG), GUILHERME HENRIQUE VIEIRA JACOBS (OAB 212808/MG)
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab.
13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1022819-25.2023.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1022819-25.2023.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO ALTO URUGUAI LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDGAR GASTON JACOBS FLORES FILHO - MG71350-A, JUAREZ MONTEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR - MG98208-A e GUILHERME HENRIQUE VIEIRA JACOBS - MG212808-E POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO ALTO URUGUAI LTDA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL ID do último ato proferido nos autos: 448067749 OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 14 de novembro de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma
Setembro 20251 evento
Intimação
D
Órgão
Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatário
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO ALTO URUGUAI LTDA
Advogados
JUAREZ MONTEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 98208/MG), EDGAR GASTON JACOBS FLORES FILHO (OAB 71350/MG), GUILHERME HENRIQUE VIEIRA JACOBS (OAB 212808/MG)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 5ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1022819-25.2023.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO ALTO URUGUAI LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDGAR GASTON JACOBS FLORES FILHO - MG71350-A, JUAREZ MONTEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR - MG98208-A e GUILHERME HENRIQUE VIEIRA JACOBS - MG212808-E POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO ALTO URUGUAI LTDAGUILHERME HENRIQUE VIEIRA JACOBS - (OAB: MG212808-E) JUAREZ MONTEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR - (OAB: MG98208-A) EDGAR GASTON JACOBS FLORES FILHO - (OAB: MG71350-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 443561615) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do , da , não se aplicando o disposto no do CPC a esse período.
Julho 20252 eventos
Intimação
D
Órgão
Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatário
USUÁRIO DO SISTEMA 2
Advogados
JUAREZ MONTEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 98208/MG), EDGAR GASTON JACOBS FLORES FILHO (OAB 71350/MG), GUILHERME HENRIQUE VIEIRA JACOBS (OAB 212808/MG)
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 29 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO ALTO URUGUAI LTDA Advogados do(a) APELANTE: GUILHERME HENRIQUE VIEIRA JACOBS - MG212808-E, JUAREZ MONTEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR - MG98208-A, EDGAR GASTON JACOBS FLORES FILHO - MG71350-A APELADO: UNIÃO FEDERAL O processo nº 1022819-25.2023.4.01.3400 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 01/09/2025 a 05-09-2025 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB.
13 - Observação: INFORMAMOS QUE A SESSAO VIRTUAL TERA DURACAO DE 05 DIAS, COM INICIO NO DIA 01/09/2025 E ENCERRAMENTO NO DIA 05/09/2025. A SESSAO VIRTUAL DE JULGAMENTO NO PJE, INSTITUIDA PELA RESOLUCAO PRESI - 10118537 QUE REGULAMENTA A ATUACAO DOS ADVOGADOS DA SEGUINTE FORMA: ART. 6º A SESSAO VIRTUAL TERA O PRAZO DE DURAÇAO DEFINIDO PELO PRESIDENTE DO ORGAO JULGADOR, QUANDO DA PUBLICAÇAO DA PAUTA DE JULGAMENTO, COM DURAÇAO MINIMA DE 3 (TRES) DIAS UTEIS E MAXIMA DE 10 (DEZ) DIAS UTEIS. §1.
A SUSTENTACAO PELO ADVOGADO, NA SESSAO VIRTUAL NO PJE, QUANDO SOLICITADA E CABIVEL, DEVERA SER APRESENTADA VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, EM ATE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS DA DATA DE INICIO DA SESSAO VIRTUAL, POR QUALQUER MIDIA SUPORTADA PELO PJE, CUJA DURACAO NAO PODERA ULTRAPASSAR O PRAZO REGIMENTAL. ART. 7º SERÁ EXCLUÍDO DA SESSÃO VIRTUAL, A QUALQUER TEMPO, ENQUANTO NAO ENCERRADA, O PROCESSO DESTACADO A PEDIDO DE QUALQUER MEMBRO DO COLEGIADO, PARA JULGAMENTO EM SESSAO PRESENCIAL OU PRESENCIAL COM SUPORTE DE VIDEO.
PARAGRAFO ÚNICO - AS SOLICITACOES FORMULADAS POR QUALQUER DAS PARTES OU PELO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSAO VIRTUAL E INCLUSAO EM SESSAO PRESENCIAL OU SESSAO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VIDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL, DEVERAO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, ATE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS (DOIS DIAS UTEIS) ANTES DO DIA DO INICIO DA SESSAO VIRTUAL.
Intimação
D
E-MAIL DA QUINTA TURMA: [email protected] Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado.
Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque/retirada ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque", "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
E-MAIL DA QUINTA TURMA: [email protected] Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado.
Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque/retirada ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque", "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
E-MAIL DA QUINTA TURMA: [email protected] Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado.
Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque/retirada ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque", "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
E-MAIL DA QUINTA TURMA: [email protected] Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado.
Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque/retirada ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque", "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
art. 5º, § 3º
Lei nº 11.419/2006
art. 219
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 15 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma
JUAREZ MONTEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 98208/MG), EDGAR GASTON JACOBS FLORES FILHO (OAB 71350/MG), GUILHERME HENRIQUE VIEIRA JACOBS (OAB 212808/MG)
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 29 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO ALTO URUGUAI LTDA Advogados do(a) APELANTE: GUILHERME HENRIQUE VIEIRA JACOBS - MG212808-E, JUAREZ MONTEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR - MG98208-A, EDGAR GASTON JACOBS FLORES FILHO - MG71350-A APELADO: UNIÃO FEDERAL O processo nº 1022819-25.2023.4.01.3400 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 01/09/2025 a 05-09-2025 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB.
13 - Observação: INFORMAMOS QUE A SESSAO VIRTUAL TERA DURACAO DE 05 DIAS, COM INICIO NO DIA 01/09/2025 E ENCERRAMENTO NO DIA 05/09/2025. A SESSAO VIRTUAL DE JULGAMENTO NO PJE, INSTITUIDA PELA RESOLUCAO PRESI - 10118537 QUE REGULAMENTA A ATUACAO DOS ADVOGADOS DA SEGUINTE FORMA: ART. 6º A SESSAO VIRTUAL TERA O PRAZO DE DURAÇAO DEFINIDO PELO PRESIDENTE DO ORGAO JULGADOR, QUANDO DA PUBLICAÇAO DA PAUTA DE JULGAMENTO, COM DURAÇAO MINIMA DE 3 (TRES) DIAS UTEIS E MAXIMA DE 10 (DEZ) DIAS UTEIS. §1.
A SUSTENTACAO PELO ADVOGADO, NA SESSAO VIRTUAL NO PJE, QUANDO SOLICITADA E CABIVEL, DEVERA SER APRESENTADA VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, EM ATE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS DA DATA DE INICIO DA SESSAO VIRTUAL, POR QUALQUER MIDIA SUPORTADA PELO PJE, CUJA DURACAO NAO PODERA ULTRAPASSAR O PRAZO REGIMENTAL. ART. 7º SERÁ EXCLUÍDO DA SESSÃO VIRTUAL, A QUALQUER TEMPO, ENQUANTO NAO ENCERRADA, O PROCESSO DESTACADO A PEDIDO DE QUALQUER MEMBRO DO COLEGIADO, PARA JULGAMENTO EM SESSAO PRESENCIAL OU PRESENCIAL COM SUPORTE DE VIDEO.
PARAGRAFO ÚNICO - AS SOLICITACOES FORMULADAS POR QUALQUER DAS PARTES OU PELO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSAO VIRTUAL E INCLUSAO EM SESSAO PRESENCIAL OU SESSAO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VIDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL, DEVERAO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, ATE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS (DOIS DIAS UTEIS) ANTES DO DIA DO INICIO DA SESSAO VIRTUAL.