Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MUNICIPIO DE MUQUEM DO SAO FRANCISCO
- Advogado
- MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA (OAB 4007/PB)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF _____________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1023308-33.2021.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MUNICIPIO DE MUQUEM DO SAO FRANCISCO REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DESPACHO
1 - Em face do trânsito em julgado da sentença/acórdão retro, intimem-se as partes para requererem o que for de direito. Prazo de 10 (dez) dias. Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
2 - Outrossim, em havendo condenação em custas judiciais, intime-se a parte condenada a efetuar/comprovar o respectivo pagamento, sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União. Uma vez comprovado o adimplemento, proceda-se a Secretaria à certificação pertinente. Não comprovado o pagamento, ao Setor de Execução. Brasília, data da assinatura digital.
