Seção Judiciária de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1023869-97.2025.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA LEONICE LEITE RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LOANGELA LORENA FERNANDES ORTIZ - MT27626/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA LEONICE LEITE RIBEIROLOANGELA LORENA FERNANDES ORTIZ - (OAB: MT27626/O) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2277975580 JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1023869-97.2025.4.01.3600 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA LEONICE LEITE RIBEIRO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias.
Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”).
A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima.
Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE).
Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e PÉ". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital. SERVIDOR(A) INDICADO(A) NO RODAPÉ (assinatura eletrônica) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CUIABÁ, 8 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
Órgão
6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatário
MARIA LEONICE LEITE RIBEIRO
Advogado
LOANGELA LORENA FERNANDES ORTIZ (OAB 27626/MT)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO: 1023869-97.2025.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA LEONICE LEITE RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LOANGELA LORENA FERNANDES ORTIZ - MT27626/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias.
CUIABÁ, 1 de agosto de 2026. MARCIA MIDORI SAITO 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”).
A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima.
Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE).
Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e PÉ". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
Órgão
6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatário
MARIA LEONICE LEITE RIBEIRO
Advogado
LOANGELA LORENA FERNANDES ORTIZ (OAB 27626/MT)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO: 1023869-97.2025.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA LEONICE LEITE RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LOANGELA LORENA FERNANDES ORTIZ - MT27626/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias.
CUIABÁ, 1 de agosto de 2026. MARCIA MIDORI SAITO 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”).
A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima.
Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE).
Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e PÉ". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
Órgão
6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatário
MARIA LEONICE LEITE RIBEIRO
Advogado
LOANGELA LORENA FERNANDES ORTIZ (OAB 27626/MT)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO: 1023869-97.2025.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA LEONICE LEITE RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LOANGELA LORENA FERNANDES ORTIZ - MT27626/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias.
CUIABÁ, 1 de agosto de 2026. MARCIA MIDORI SAITO 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”).
A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima.
Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE).
Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e PÉ". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
Órgão
6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatário
MARIA LEONICE LEITE RIBEIRO
Advogado
LOANGELA LORENA FERNANDES ORTIZ (OAB 27626/MT)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1023869-97.2025.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA LEONICE LEITE RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LOANGELA LORENA FERNANDES ORTIZ - MT27626/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2267977213 Destinatários: MARIA LEONICE LEITE RIBEIROLOANGELA LORENA FERNANDES ORTIZ - (OAB: MT27626/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2267977213).
CUIABÁ, 30 de junho de 2026. 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
Sentença
Decisão
Órgão
6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatário
MARIA LEONICE LEITE RIBEIRO
Advogado
LOANGELA LORENA FERNANDES ORTIZ (OAB 27626/MT)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1023869-97.2025.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA LEONICE LEITE RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LOANGELA LORENA FERNANDES ORTIZ - MT27626/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2267997604 Destinatários: MARIA LEONICE LEITE RIBEIROLOANGELA LORENA FERNANDES ORTIZ - (OAB: MT27626/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2267997604).
CUIABÁ, 30 de junho de 2026. 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
Sentença
Decisão
Órgão
6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatário
MARIA LEONICE LEITE RIBEIRO
Advogado
LOANGELA LORENA FERNANDES ORTIZ (OAB 27626/MT)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1023869-97.2025.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA LEONICE LEITE RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LOANGELA LORENA FERNANDES ORTIZ - MT27626/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2267999286 Destinatários: MARIA LEONICE LEITE RIBEIROLOANGELA LORENA FERNANDES ORTIZ - (OAB: MT27626/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2267999286).
CUIABÁ, 30 de junho de 2026. 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
Sentença
Decisão
Órgão
6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatário
MARIA LEONICE LEITE RIBEIRO
Advogado
LOANGELA LORENA FERNANDES ORTIZ (OAB 27626/MT)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1023869-97.2025.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA LEONICE LEITE RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LOANGELA LORENA FERNANDES ORTIZ - MT27626/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2262127375 Destinatários: MARIA LEONICE LEITE RIBEIROLOANGELA LORENA FERNANDES ORTIZ - (OAB: MT27626/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2262127375).
CUIABÁ, 6 de junho de 2026. 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
Sentença
Decisão
Órgão
6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatário
MARIA LEONICE LEITE RIBEIRO
Advogado
LOANGELA LORENA FERNANDES ORTIZ (OAB 27626/MT)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1023869-97.2025.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA LEONICE LEITE RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LOANGELA LORENA FERNANDES ORTIZ - MT27626/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2261999338 Destinatários: MARIA LEONICE LEITE RIBEIROLOANGELA LORENA FERNANDES ORTIZ - (OAB: MT27626/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2261999338).
CUIABÁ, 5 de junho de 2026. 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
Sentença
Decisão
Órgão
6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatário
MARIA LEONICE LEITE RIBEIRO
Advogado
LOANGELA LORENA FERNANDES ORTIZ (OAB 27626/MT)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1023869-97.2025.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA LEONICE LEITE RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LOANGELA LORENA FERNANDES ORTIZ - MT27626/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2262106170 Destinatários: MARIA LEONICE LEITE RIBEIROLOANGELA LORENA FERNANDES ORTIZ - (OAB: MT27626/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2262106170).
CUIABÁ, 5 de junho de 2026. 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
Sentença
Decisão
Órgão
6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatário
MARIA LEONICE LEITE RIBEIRO
Advogado
LOANGELA LORENA FERNANDES ORTIZ (OAB 27626/MT)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1023869-97.2025.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA LEONICE LEITE RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LOANGELA LORENA FERNANDES ORTIZ - MT27626/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2262119433 Destinatários: MARIA LEONICE LEITE RIBEIROLOANGELA LORENA FERNANDES ORTIZ - (OAB: MT27626/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2262119433).
CUIABÁ, 5 de junho de 2026. 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
Sentença
Decisão
Órgão
6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatário
MARIA LEONICE LEITE RIBEIRO
Advogado
LOANGELA LORENA FERNANDES ORTIZ (OAB 27626/MT)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1023869-97.2025.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA LEONICE LEITE RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LOANGELA LORENA FERNANDES ORTIZ - MT27626/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2260918805 Destinatários: MARIA LEONICE LEITE RIBEIROLOANGELA LORENA FERNANDES ORTIZ - (OAB: MT27626/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2260918805).
CUIABÁ, 1 de junho de 2026. 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
Órgão
6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatário
MARIA LEONICE LEITE RIBEIRO
Advogado
LOANGELA LORENA FERNANDES ORTIZ (OAB 27626/MT)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1023869-97.2025.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA LEONICE LEITE RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LOANGELA LORENA FERNANDES ORTIZ - MT27626/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2260847009 Destinatários: MARIA LEONICE LEITE RIBEIROLOANGELA LORENA FERNANDES ORTIZ - (OAB: MT27626/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2260847009).
CUIABÁ, 31 de maio de 2026. 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
Sentença
Decisão
Órgão
6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatário
MARIA LEONICE LEITE RIBEIRO
Advogado
LOANGELA LORENA FERNANDES ORTIZ (OAB 27626/MT)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1023869-97.2025.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA LEONICE LEITE RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LOANGELA LORENA FERNANDES ORTIZ - MT27626/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2260874816 Destinatários: MARIA LEONICE LEITE RIBEIROLOANGELA LORENA FERNANDES ORTIZ - (OAB: MT27626/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2260874816).
CUIABÁ, 31 de maio de 2026. 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
Sentença
Decisão
Órgão
6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatário
MARIA LEONICE LEITE RIBEIRO
Advogado
LOANGELA LORENA FERNANDES ORTIZ (OAB 27626/MT)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1023869-97.2025.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA LEONICE LEITE RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LOANGELA LORENA FERNANDES ORTIZ - MT27626/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2260772438 Destinatários: MARIA LEONICE LEITE RIBEIROLOANGELA LORENA FERNANDES ORTIZ - (OAB: MT27626/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2260772438).
CUIABÁ, 30 de maio de 2026. 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
Órgão
6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatário
MARIA LEONICE LEITE RIBEIRO
Advogado
LOANGELA LORENA FERNANDES ORTIZ (OAB 27626/MT)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1023869-97.2025.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA LEONICE LEITE RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LOANGELA LORENA FERNANDES ORTIZ - MT27626/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2260095011 Destinatários: MARIA LEONICE LEITE RIBEIROLOANGELA LORENA FERNANDES ORTIZ - (OAB: MT27626/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2260095011).
CUIABÁ, 27 de maio de 2026. 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
Sentença
Decisão
Órgão
6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatário
MARIA LEONICE LEITE RIBEIRO
Advogado
LOANGELA LORENA FERNANDES ORTIZ (OAB 27626/MT)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1023869-97.2025.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA LEONICE LEITE RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LOANGELA LORENA FERNANDES ORTIZ - MT27626/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2260095043 Destinatários: MARIA LEONICE LEITE RIBEIROLOANGELA LORENA FERNANDES ORTIZ - (OAB: MT27626/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2260095043).
CUIABÁ, 27 de maio de 2026. 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
Janeiro 20261 evento
Sentença
Decisão
Órgão
6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatário
MARIA LEONICE LEITE RIBEIRO
Advogado
LOANGELA LORENA FERNANDES ORTIZ (OAB 27626/MT)
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
PROCESSO Nº 1023869-97.2025.4.01.3600 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA LEONICE LEITE RIBEIRO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Portaria de 10 de abril de 2018 - e-DJF1 de 19/04/2018) Por ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 6ª Vara JEF SJMT, encaminho o presente feito para INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os cálculos da condenação, em cumprimento à sentença, devendo atentar-se para as seguintes RECOMENDAÇÕES: - utilizar valor da RMI compatível com a calculada pelo INSS (e informada nos autos), observando-se, quando for o caso, o acréscimo do adicional de 25%; - incluir apenas as parcelas devidas entre a DIB/DRB e a data anterior à DIP, excluindo-se a DIP (data de início do pagamento na via administrativa) e os dias subsequentes; - incluir apenas as parcelas devidas entre a DIB/DRB e a DCB, quando houver apenas parcelas atrasadas; - descontar as parcelas de benefício já recebidas no intervalo entre a DIB e a DIP/DCB. - individualizar os cálculos quando houver mais de um autor; - atualizar as parcelas devidas: a) até 08/12/2021, pelo índice de correção monetária (a partir de quando cada parcela se tornou devida) + juros (a partir da citação), observando nota 5 do item 4.3.1.1 do Manual de Cálculos da Justiça Federal: "NOTA 5: Quanto às prestações devidas até dez./2021: a) o crédito será consolidado tendo por base o mês de dez./2021 pelos critérios de juros e correção monetária, até então aplicáveis, considerando para esse fim o INPC de nov./2021 (0,84%) e os juros de dez./2021 (0,4412%); b) sobre o valor consolidado do crédito em dez./2021, sem exclusão de qualquer parcela, incidirá a taxa Selic a partir de jan./2022 (competência dez./2021) (§ 1º do art. 22 da Resolução CNJ n. 303/2019, com redação dada pelo art. 6º da Resolução CNJ n. 448/2022)"; e b) a partir de 09/12/2021, exclusivamente pela taxa SELIC, conforme determina a EC n. 113/2021; - utilizar preferencialmente o programa de cálculo previdenciário disponibilizado gratuitamente pela JFRS (https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/.); - se o cálculo superar 60 salários mínimos, informar se renúncia aos valores que superam o limite para a expedição de RPV, com previsão de pagamento de até 60 dias, sob pena de expedição de precatório, com previsão de pagamento em aproximadamente 2 anos.
2025
3 eventos
Dezembro 20251 evento
Intimação
D
Órgão
6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
MARIA LEONICE LEITE RIBEIRO
Advogado
LOANGELA LORENA FERNANDES ORTIZ (OAB 27626/MT)
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
PROCESSO Nº 1023869-97.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: MARIA LEONICE LEITE RIBEIRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
TIPO "A"
SENTENÇA
I -
RELATÓRIO
Cuida-se de ação em que a parte autora requer o a concessão de benefício previdenciário por incapacidade. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099, de 1995.
II - FUNDAMENTAÇÃO De acordo com o art. 59 da Lei nº 8.213, de 1991, o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) é devido ao segurado que, havendo cumprido a carência exigida, quando for o caso, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. A incapacidade a que se refere o citado dispositivo pode ser temporária ou permanente, quanto à sua duração, e parcial ou total, no tocante ao seu grau.
A aposentadoria por incapacidade permanente, por seu turno, é devida, nos moldes do art. 42 da Lei nº 8.213, de 1991, ao segurado que, tendo cumprido a carência prevista, quando existente, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Assim, para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, em regra, é necessário que a incapacidade do segurado seja total e permanente.
Contudo, excepcionalmente, tem sido admitida a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente nas hipóteses em que, constatada a incapacidade permanente e parcial, as condições pessoais e sociais do segurado indicarem ser extremamente difícil o seu retorno ao mercado de trabalho para o exercício de outra atividade remunerada (Súmula nº 47 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais – TNU).
Setembro 20251 evento
Intimação
D
Agosto 20251 evento
Intimação
D
Após, vistas ao réu por igual prazo. Não havendo impugnação e, inexistindo equívoco aparente, será expedido RPV/Precatório, contendo a indicação do(a) advogado(a) habilitado(a), que valerá como documento hábil para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, desde que apresentada(o) em conjunto com a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação. Apresentada impugnação, os autos serão conclusos para decisão.
No caso de omissão será expedida somente a RPV de Reembolso Lei 10259 (para o ressarcimento dos honorários periciais à SJMT) SE O CASO e, em seguida os autos serão remetidos ao arquivo até a apresentação de planilha. Cuiabá, data e hora da assinatura digital. SERVIDOR(A) INDICADO(A) (assinatura eletrônica)
No entanto, também de acordo com o entendimento da TNU, o juiz não está obrigado a analisar as condições pessoais do segurado quando não for comprovada a sua incapacidade (salvo se acometido por doença de estigma social) – Súmulas nº 77 e nº 78 da TNU. Em suma, são requisitos para a concessão de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou de aposentadoria por incapacidade permanente os seguintes: a incapacidade, a qualidade de segurado e o cumprimento da carência exigida, quando for o caso.
No caso em análise, conforme trechos transcritos abaixo, a perícia médica judicial concluiu o que segue: Qual atividade laboral a parte pericianda declara exercer atualmente? R: É Auxiliar de perecíveis. Consta no registro na carteira de trabalho que de 21/02/2019 até a presente data trabalha na função de Auxiliar de perecíveis, mas a autora informa está afastada há 2 anos. Atualmente, faz bicos à noite em uma lanchonete de sua amiga.
Outras atividades já exercidas? R: Consta no registro na carteira de trabalho que de 01/05/2015 A 21/11/2017 trabalhou na função de vigia. A autora informa que trabalhou como auxiliar de cozinha sem registro na carteira de trabalho. História clínica (anamnese): R: A autora informa diagnóstico de fibromialgia desde 2013, apresentando sintomas de dor em todo o corpo, dor nas articulações, fadiga e cansaço.
Faz uso dos medicamentos Gabapentina e Duloxetina. A autora também informa que realizou tratamento para hanseníase por um período de 1 ano e 6 meses, tendo recebido alta médica há 2 meses. Ainda relata diagnóstico de depressão desde 2019, apresentando sintomas de sudorese, palpitações, agonia, desespero, nervosismo ,insônia e pensamento do morte. Faz uso do medicamento Clorpromazina e faz compartimento no CAPS.
Indique qual a enfermidade que acomete a parte pericianda R: CID10 - F31.0 - Transt afet bipolar episodio atual hipoman CID10 - M79.7 - Fibromialgia Outros esclarecimentos que entenda pertinentes. R: A autora apresenta diagnóstico de fibromialgia (CID M79.7) e transtorno afetivo bipolar (CID F31). Pelo exame do estado mental, observa-se instabilidade emocional e alterações no conteúdo do pensamento, com agravamento dos sintomas decorrente de hanseníase(CID A30).
Verifica-se incapacidade laborativa total e temporária, por um período de 3 meses a partir de 02/09/2025 (data da perícia). A hanseníase foi tratada e recebeu alta médica há 2 meses. Os quesitos da autora estão contempladas nos itens anteriores. O INSS ofereceu proposta de acordo, contudo, foi recusada. Verifica-se que a perícia médica judicial concluiu pela existência de incapacidade laboral, estimado o prazo de 03 (três) meses, para tratamento e reavaliação, a contar do dia 02/09/2025 (data da perícia).
Em análise à Declaração de Benefícios, anexa, verifica-se que a autora já recebeu inúmeros benefícios previdenciários, sendo que o último concedido foi o NB 716.416.139-0, com vigência entre 02/10/2024 até 04/06/2025, motivo pelo qual estão comprovadas a qualidade de segurada e a carência. Considerando que a patologia que fundamentou a concessão administrativa é a mesma que justifica a incapacidade constatada judicialmente, haja vista que a hanseníase agravou seu quadro clínico de instabilidade emocional e alterações de conteúdo do pensamento, presume-se a persistência do estado incapacitante.
Dessa forma, preenchidos os requisitos legais, a parte autora faz jus ao restabelecimento do benefício por incapacidade temporária, desde o dia seguinte à cessação (DRB: 05/06/2025). Diante da previsão da perícia judicial, que menciona o período de 03 (três) meses para nova avaliação e considerando que já houve o decurso desse prazo na presente data, a fim de possibilitar eventual pedido de prorrogação, determino que o benefício seja mantido por mais 30 dias, após a data de seu efetivo restabelecimento.
Por fim, não restaram atendidos os requisitos necessários para a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, haja vista que este benefício pressupõe a existência de incapacidade total e permanente do segurado, de tal forma que seja inviável o seu retorno para o exercício da atividade habitual ou de qualquer outra atividade que lhe garanta a subsistência, o que difere dos autos, já que o laudo consignou a incapacidade parcial e temporária.
III -
DISPOSITIVO
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, para condenar a parte ré a: restabelecer o benefício de auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária), observados os seguintes parâmetros: AUXÍLIO-DOENÇA - Quadro-síntese de parâmetros NB A SER RESTABELECIDO: 716.416.139-0 DIP: 1° dia do mês corrente DRB: 05/06/2025 DCB: 30 dias após o efetivo restabelecimento DII: 02/10/2024 Cidade de pagamento: Várzea Grande-MT RMI A ser calculada b) pagar as parcelas do benefício devidas entre a DRB e a DIP acima fixadas, acrescidas de correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, conforme os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal vigente, com a ressalva de que a partir da vigência da Emenda Constitucional n. 136/2025 (10/09/2025), que alterou a redação do art. 3º da EC 113 que previa a incidência da SELIC para todas condenações da Fazenda Pública, deve ser aplicado o INPC a título de correção monetária e juros de mora conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997.
Expedido o ofício requisitório, os índices serão os do art. 3º da EC 136/2025. Fica autorizado o desconto dos valores eventualmente recebidos a título de benefício inacumulável com o de auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária). Por fim, com fulcro no art. 300 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de tutela provisória de urgência, para determinar que o INSS implante o benefício, observados os parâmetros acima, no prazo de 30 (trinta) dias, porquanto se encontram presentes os seus requisitos.
A probabilidade do direito foi devidamente demonstrada na fundamentação e o perigo de dano decorre da natureza alimentar do benefício. Não havendo a implantação, reitere-se a intimação para cumprimento em 05 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00, nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil. Se o atraso após a segunda intimação superar 30 dias, o valor da multa será automaticamente elevado para R$ 400,00 por dia útil.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995. Sem reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei nº. 10.259/01. Condeno a parte ré a restituir os honorários periciais, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259, de 2001. Intimem-se as partes, com o prazo de 10 (dez) dias, e a CEAB, com o prazo de 20 (vinte) dias.
Se interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. Com o trânsito em julgado e implementado o benefício, intime-se a parte autora para apresentar os cálculos da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, ou encaminhem-se à SECAJ em caso de atermação ou assistência pela DPU.
Apresentados os cálculos, intime-se a parte ré para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo concordância expressa ou fluição do prazo sem manifestação e inexistindo equívoco aparente, expeça-se a(o) RPV/Precatório da parte autora contendo a indicação do(a) advogado(a) habilitado(a), que valerá como documento hábil para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, desde que apresentada(o) em conjunto com a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, e a RPV do ressarcimento dos honorários periciais, observado o valor pago no sistema AJG, ficando desde já deferido eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, desde que apresentado o contrato de honorários indicando o mesmo advogado ou a mesma sociedade de advogados constante da procuração e desde que limitado à 30%.
Comprovado o levantamento, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Cuiabá, data e hora da assinatura digital. Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal
Órgão
6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
MARIA LEONICE LEITE RIBEIRO
Advogado
LOANGELA LORENA FERNANDES ORTIZ (OAB 27626/MT)
Seção Judiciária de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1023869-97.2025.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA LEONICE LEITE RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LOANGELA LORENA FERNANDES ORTIZ - MT27626/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA LEONICE LEITE RIBEIROLOANGELA LORENA FERNANDES ORTIZ - (OAB: MT27626/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CUIABÁ, 15 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
Órgão
6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
MARIA LEONICE LEITE RIBEIRO
Advogado
LOANGELA LORENA FERNANDES ORTIZ (OAB 27626/MT)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária de Mato Grosso INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1023869-97.2025.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA LEONICE LEITE RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LOANGELA LORENA FERNANDES ORTIZ - MT27626/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): MARIA LEONICE LEITE RIBEIROLOANGELA LORENA FERNANDES ORTIZ - (OAB: MT27626/O) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CUIABÁ, 4 de agosto de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária de Mato Grosso