PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1023948-65.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CARLOS ALBERTO DA SILVA MELO POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Intime-se a executada nos termos do art. 535 do CPC. Caso seja apresentada impugnação, vista ao exequente, por 15 (quinze) dias. Havendo divergência de cálculos, remetam-se à Contadoria Judicial, abrindo vista às partes por 5 (cinco) dias, por ocasião de retorno dos autos. Por fim, venham conclusos. Cumpre observar que este juízo adota o SIREA (Sistema de Requisição de Pagamento Ágil) para expedição de eventuais requisitórios de pagamento pelos próprios exequentes, ficando as partes desde já cientes da utilização da referida ferramenta.
Ademais, determino à Secretaria que proceda a retificação da classe judicial do processo, fazendo constar “cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública”. Brasília-DF, data da assinatura constante do rodapé. (assinado eletronicamente)