Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- GILCE CARDOSO DE FREITAS
- Advogado
- DEISI VIEIRA FERREIRA (OAB 10071/MT)
Seção Judiciária de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1024004-75.2026.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GILCE CARDOSO DE FREITAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DEISI VIEIRA FERREIRA - MT10071/B POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: GILCE CARDOSO DE FREITAS DEISI VIEIRA FERREIRA - (OAB: MT10071/B) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2287544849 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT Central de Conciliação
SENTENÇA
TIPO "B" PROCESSO: 1024004-75.2026.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GILCE CARDOSO DE FREITAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DEISI VIEIRA FERREIRA - MT10071/B POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA - TIPO B Dispensado relatório, nos termos do que dispõe o artigo 38 da Lei n. 9.099/95. As partes entabularam acordo. Pois bem. A transação é um negócio jurídico bilateral, pelo qual as partes interessadas, fazendo concessões mútuas, previnem ou extinguem obrigações litigiosas ou duvidosas. Quando as partes celebram transação, de acordo com o art. 840 do Código Civil, dá-se a extinção do processo com julgamento de mérito, fazendo coisa julgada material, ainda que a sentença apenas homologue a transação.
DISPOSITIVO
