Intimação
D- Órgão
- 16ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- CHEFE DA DIVISÃO DOS PROCESSOS MIGRATÓRIOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA - MJ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1024055-75.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JUAN MANUEL PAIS MADRIGAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAYRA LIMA SILVA - DF52654 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros
SENTENÇA
RELATÓRIO Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por JUAN MANUEL PAIS MADRIGAL contra ato atribuído ao COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA, objetivando obter pronunciamento judicial a fim de garantir o direito do impetrante a naturalização brasileira. Narra o impetrante que solicitou naturalização brasileira junto ao Ministério da Justiça, sob o protocolo nº 235881.0436030/2023 e a primeira análise foi realizada pela Polícia Federal.
Aduz que cumpre os requisitos da Lei 13.445/17, artigo 65 e que se enquadra na redução de prazo para 1 ano por ter companheiro brasileiro, conforme artigo
66. No entanto, explica que seu pedido foi indeferido por não apresentar a tradução da certidão de antecedentes criminais do país de origem e por não comprovar residência por prazo determinado. Em recurso administrativo, o impetrante argumentou que reside no Brasil desde março de 2020, totalizando 4 anos de moradia, com documentação comprobatória. Alega que a lei não exige residência por prazo determinado, apenas residência.
Mesmo assim, seu recurso foi novamente indeferido. O impetrante acredita que o processo contém vícios e busca a intervenção do poder judiciário. Requer ainda os benefícios da justiça gratuita. A inicial foi instruída com procuração (ID 2121711330) e documentos. Informação de prevenção negativa no ID 2121747953. Despacho determinando retificação da Autoridade Coatora no ID 2122111455. Emenda à inicial no ID 2123457307.
Despacho no ID 2123853314 concedendo os benefícios da justiça gratuita e postergando decisão acerca do pedido de tutela para após o contraditório. Informações apresentadas no ID 2147796420, com documentos. Decisão no ID 2151773752 indeferiu o pedido liminar. O MPF opinou pela denegação da segurança (ID 2157377824). O impetrante apresentou petição de ID 2159237825, com documentos. Vieram os autos conclusos para sentença.
