Sentença
Decisão- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio ao Cumprimento de Sentença
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- SOLANGE MARIA SOARES DE CARVALHO
- Advogado
- EVANDRO JOSE LAGO (OAB 32307/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio ao Cumprimento de Sentença
PROCESSO N° 1024126-77.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SOLANGE MARIA SOARES DE CARVALHO EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Considerando o teor da Decisão PRESI n. 405/2025, emanada da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que estabelece novas diretrizes para o processamento das execuções em trâmite, torna-se imperativa a readequação do procedimento a ser adotado no presente feito. Dessa forma, em estrito cumprimento à Decisão PRESI n. 405/2025, determino a remessa dos autos ao Juízo de origem, onde o feito terá seu regular prosseguimento.
Intimem-se as partes por meio de seus procuradores constituídos. Após as formalidades de praxe, proceda-se à baixa e à remessa dos autos ao juízo competente. Data e assinatura eletrônica registradas no rodapé. JUIZ FEDERAL
