Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- FRIGORIFICO MONTE CASTELO LTDA
- Advogado
- THALISSON DE ALBUQUERQUE CAMPOS (OAB 31652/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO PROCESSO: 1024129-32.2025.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: FRIGORIFICO MONTE CASTELO LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THALISSON DE ALBUQUERQUE CAMPOS - DF31652 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DECISÃO
A parte autora tem efetuado o pagamento de prestações mensais da transação tributária em valores superiores a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) (Id 2225682012). Essa circunstância fática não pode ser desconsiderada, pois a ausência de registro formal de movimentação financeira e a DCTF zerada não a descaracteriza. Portanto, não reconheço a impossibilidade da demandante de arcar com o ônus financeiro do processo.
Assim, INDEFIRO a gratuidade da justiça. INTIME-SE a parte autora para que comprove o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo e não comprovado o cumprimento, cancele-se a distribuição, conforme determina o art. 290 do CPC. Comprovada a regularização das custas, CITE-SE a parte requerida. Ji-Paraná/RO, data e assinatura eletrônicas. JUIZ FEDERAL
