Intimação
D- Órgão
- 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ELIVALDO ANTONIO DE JESUS
- Advogado
- CARLOS MAGNO DOS SANTOS COELHO (OAB 32699/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
SENTENÇA: TIPO "A" PROCESSO: 1024131-02.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) BENEFÍCIO: Auxílio por incapacidade temporária
AUTOR(A): ELIVALDO ANTONIO DE JESUS Advogado do(a)
AUTOR: CARLOS MAGNO DOS SANTOS COELHO - DF32699 RÉU:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
SENTENÇA
I-RELATÓRIO Trata-se de ação ajuizada por ELIVALDO ANTONIO DE JESUS contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com pedido de tutela objetivando a concessão do auxílio por incapacidade temporária e a posterior conversão em aposentadoria por incapacidade permanente. Narra a parte autora ter 49 anos de idade, em situação de desemprego, ser portadora de (CID: I25), Doença isquêmica crônica do coração, (CID: I50), Insuficiência cardíaca, (CID: I10), Hipertensão essencial (primária), (CID: I11.9), Doença cardíaca hipertensiva sem insuficiência cardíaca (congestiva), (CID: I21.9), Infarto agudo do miocárdio não especificado, (CID: I21.), Infarto agudo do miocárdio, (CID: I11), Doença cardíaca hipertensiva, e estar incapacitada permanentemente para o trabalho.
O INSS não concedeu o benefício de auxílio-doença requerido em 11/01/2024, sob o argumento de não ter sido constatada incapacidade para o trabalho ou para atividade habitual, em exame realizado pela perícia médica. Acrescento que a parte autora havia recebido o benefício de auxílio-doença de 18/02/2022 a 23/11/2022. Alega que o relatório médico juntado aos autos comprovaria que se encontra em tratamento, devendo permanecer afastada do trabalho por tempo indeterminado.
Ajuíza a presente ação para ter reconhecido o direito a receber o auxílio por incapacidade temporária negado na via administrativa. Requer os benefícios da justiça gratuita e a perícia médica na especialidade MEDICINA DO TRABALHO. Tutela antecipada indeferida. Para dirimir a controvérsia estabelecida, determinou-se a realização de perícia médica, cujo laudo foi juntado aos presentes autos. Trata-se de matéria que envolve concessão de benefício de caráter alimentar e que, em razão disso, exige urgência no julgamento, mitigando-se o critério preferencial da ordem exclusivamente cronológica de conclusão para sentença, conforme autorização contida no do CPC.
