Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARTA MONARI DA SILVA
- Advogados
- ROGERIO RESINA MOLEZ (OAB 26994/PR), ROBLEDO REGIS DE OLIVEIRA (OAB 88612/PR)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
SENTENÇA
TIPO "C"
PROCESSO Nº: 1024176-06.2025.4.01.4100 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: MARTA MONARI DA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: ROBLEDO REGIS DE OLIVEIRA - PR88612, ROGERIO RESINA MOLEZ - PR26994 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
A presente demanda possui partes, pedido e causa de pedir idênticos aos de outra ação, ajuizada na 6ª Vara Federal desta Seção Judiciária, ainda em curso, sob o número 1024174-36.2025.4.01.4100, o que configura litispendência, a teor do art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, do Novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015). Deste modo, declaro EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso V do NCPC (Lei n. 13.105/2015).
Incabível condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95. Preclusas as vias impugnatórias, proceda-se às baixas necessárias e arquive-se.
Intime-se. PORTO VELHO, data da assinatura eletrônica. Juiz(íza) Federal Assinado Eletronicamente
