Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- L. M. P. D. R.
- Advogados
- NATHALIA ALVES DE SOUZA BORETTI CORREA (OAB 13474/RO), GABRIELA SABRY AZAR MARQUES (OAB 10770/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
PROCESSO Nº: 1024204-37.2026.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR:
L. M. P. D. R. REPRESENTANTE: DANIELA LEITE PINHEIRO Advogados do(a)
AUTOR: GABRIELA SABRY AZAR MARQUES - RO10770, NATHALIA ALVES DE SOUZA BORETTI CORREA - RO13474, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se de ação idêntica a que correu na 4ª Vara Federal, conforme certidão anexa, processo 1002104-88.2026.4.01.4100. Desta maneira, o Juízo da 4ª Vara tornou-se prevento para tratar do assunto, sendo que a presente ação deve para lá ser remetida para o devido processo e julgamento, nos termos do art. 286, II, do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015). Isto posto, determino a redistribuição dos autos ao juízo da 4ª Vara Federal desta Seção Judiciária, devendo ser realizada a compensação prevista no art.288 do Código de Processo Civil (Lei n.13.105/2015).
A parte autora, caso entenda ser urgente o seu pedido, pode renunciar ao prazo recursal, peticionando e informando à Secretaria do juízo para envio imediato dos autos à referida vara .
Intime-se. PORTO VELHO, data da assinatura eletrônica. Assinado digitalmente pelo magistrado
