Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
PROCESSO Nº 1024284-47.2025.4.01.3902 ATO ORDINATÓRIO
1. De ordem do M.M Juiz Federal, nomear a Drª. AMANDA CRONEMBERGER COSTA PIMENTEL, CRM/PI 7500, para realizar a perícia médica nos presentes autos, conforme pauta de perícia abaixo discriminada, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. O ATENDIMENTO SEGUIRÁ POR ORDEM DE CHEGADA.
2. As partes, se quiserem, poderão levar o assistente técnico ao local da perícia desde que o indicado seja um profissional médico devidamente inscrito no conselho de classe competente, na forma do art. 145, § 1º do CPC.
3. A perícia se realizará na Sede da Justiça Federal - Subseção Judiciária de Santarém - Sala de Perícias, localizada na Avenida Barão do Rio Branco, 1893, Bairro Jardim, Santarém-PA, fone (93) 2101-9464. Quanto aos quesitos, seguir-se-á questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. Caso se faça necessário, a perita será chamada, em Juízo, para prestar esclarecimentos complementares.
4. Intimar a parte autora, por meio de seu patrono constituído, através do sistema PJE, para que compareça à perícia designada, de posse dos exames já existentes, para fim de embasamento do laudo pericial. Nos processos de atermação, a intimação se dará através de outro meio idôneo.
5. Caso o laudo pericial seja favorável ao requerente, INTIMAR a parte autora e CITAR a parte ré, para, querendo, apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias ou oferecer proposta de acordo. No prazo para a resposta, "a entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa" (art. 11 da Lei n. 10.259/2002), em especial a íntegra dos autos do processo administrativo e o laudo da perícia médica realizada na esfera administrativa.
6. Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 dias. O processo seguirá para julgamento ou designação de audiência nas hipóteses de não aceitação do acordo, apresentação de contraproposta ou transcurso do prazo in albis.
7. Não sendo constatada a incapacidade laborativa ou deficiência, INTIMAR a parte autora com posterior conclusão dos autos para análise.
8. Honorários periciais médicos fixados em R$ 400,00 (Quatrocentos reais), nos termos do § 2º - alínea "b", do Art. 2º, da Portaria 1/2025, de 27.02.2025, da Coordenação do 1º e 2º Juizados Especiais Federais da Subseção Judiciária de Santarém.
9. Caso haja impossibilidade de comparecer à perícia médica, deve justificar de forma idônea, com antecedência (força maior ou caso fortuito). Havendo ausência injustificada, os autos serão conclusos para sentença extintiva.
10. Cientificar a perita da nomeação.
11. Notificar o Ministério Público Federal se for o caso.
12. ATENÇÃO, tratando-se de pedido de restabelecimento de auxílio doença cessado após o ano de 2017, deverá a parte autora, caso ainda não tenha cumprida a exigência, juntar aos autos, no prazo de 15 dias, o requerimento administrativo específico de prorrogação, nos termos da MP 767/2017 convertida na Lei n. 13.457/2017. ATENDIMENTO NO HORÁRIO DAS 08:00H ÀS 15:00H - POR ORDEM DE CHEGADA PAUTA DE PERÍCIAS EM 09.12.2025 - TERÇA-FEIRA 09.12.2025 TERÇA-FEIRA No.
PROCESSO PARTE AUTORA 1024069-71.2025.4.01.3902 J.G.P.D.S. PESSOA COM DEFICIÊNCIA 1019424-03.2025.4.01.3902 MARIO PEREIRA SILVA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 1024305-23.2025.4.01.3902 JAQUELINE SOEIRO DA SILVA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 1021058-34.2025.4.01.3902 JOAO GABRIEL FRANCA GADELHA DE ALBUQUERQUE PESSOA COM DEFICIÊNCIA 1018735-56.2025.4.01.3902 JULIANA DE JESUS DA SILVA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 1018256-63.2025.4.01.3902 ADENILSON BARBOSA PONTES PESSOA COM DEFICIÊNCIA 1024277-55.2025.4.01.3902 SEBASTIANA PINTO DA FONSECA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 1023818-53.2025.4.01.3902 ANGELA MARIA DE LIMA MONTEIRO PESSOA COM DEFICIÊNCIA 1023005-26.2025.4.01.3902 V.G.S.D.S.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA 1020274-57.2025.4.01.3902 CLEITON SILVA LIMA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 1013973-94.2025.4.01.3902 JOEL DIAS PESSOA COM DEFICIÊNCIA 1021022-89.2025.4.01.3902 CARLOS ALBERTO NUNES DA SILVA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 1023958-87.2025.4.01.3902 LAZARO SOUSA AUXÍLIO-DOENÇA 1024382-32.2025.4.01.3902 JOSE VALDO DA SILVA MARQUES AUXÍLIO-DOENÇA 1023843-66.2025.4.01.3902 JULIO CEZAR RIBEIRO SANTOS AUXÍLIO-DOENÇA 1022972-36.2025.4.01.3902 NILTON CESAR SANTOS AUXÍLIO-DOENÇA 1023828-97.2025.4.01.3902 EDINEIA MARIA DA SILVA TAPAJOS AUXÍLIO-DOENÇA 1023499-85.2025.4.01.3902 DINA MAURA MORAIS DA SILVA AUXÍLIO-DOENÇA 1024266-26.2025.4.01.3902 DOMINGOS DE OLIVEIRA REGO AUXÍLIO-DOENÇA 1024435-13.2025.4.01.3902 LAELSON ARAUJO MONTEIRO AUXÍLIO-DOENÇA 1022969-81.2025.4.01.3902 WENDERSON SANTOS DE SOUSA AUXÍLIO-DOENÇA 1023314-47.2025.4.01.3902 SILVANDRO MARQUES DE BRITO AUXÍLIO-DOENÇA 1024024-67.2025.4.01.3902 FRANCISCO LEONARDO OLIVEIRA MENDONCA AUXÍLIO-DOENÇA 1023774-34.2025.4.01.3902 LEANDRO NERES CASTRO SILVA AUXÍLIO-DOENÇA 1024195-24.2025.4.01.3902 JULIA GRACIELIA BATISTA AUXÍLIO-DOENÇA 1024483-69.2025.4.01.3902 ANTONIO CARLOS DA SILVA VASCONCELOS AUXÍLIO-DOENÇA 1024284-47.2025.4.01.3902 PAULO BENTES CARNEIRO AUXÍLIO-DOENÇA 1024297-46.2025.4.01.3902 NILSON PEREIRA BENTES AUXÍLIO-DOENÇA 1023353-44.2025.4.01.3902 DIVINA ETERNA DE OLIVEIRA GOMES AUXÍLIO-DOENÇA 1024098-24.2025.4.01.3902 WANESSA BRITO OLIVEIRA INVALIDEZ 1022901-34.2025.4.01.3902 EVANILZA PEREIRA DA SILVA INVALIDEZ 1022266-53.2025.4.01.3902 REGICLAUDIO RIBEIRO DA SILVA INVALIDEZ 1022855-45.2025.4.01.3902 VILMA MACIEL OLIVEIRA INVALIDEZ 1023099-71.2025.4.01.3902 TEREZINHA MOTA SOARES INVALIDEZ 1023606-32.2025.4.01.3902 IVAN ANISSON SANTOS SOUSA INVALIDEZ 1022258-76.2025.4.01.3902 AUSTRIVANE DOS SANTOS RIOS INVALIDEZ 1024073-11.2025.4.01.3902 JOSE SIMEAO AMARAL PINTO INVALIDEZ 1024221-22.2025.4.01.3902 MARLIZETE FONSECA DA SILVA INVALIDEZ 1023138-68.2025.4.01.3902 JOAQUIM NUNES DA SILVA INVALIDEZ 1024101-76.2025.4.01.3902 ANTONIO MAURILENIO DA SILVA INVALIDEZ Santarém/PA, (data da assinatura). (assinado digitalmente) Servidor