Intimação
D- Órgão
- Gab. 17 - DESEMBARGADORA FEDERAL KÁTIA BALBINO
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- FIRST DECISION TECNOLOGIAS INOVADORAS E INFORMATICA LTDA
- Advogados
- MARIANA MELLO OTTONI (OAB 33989/DF), MARIANA KAAWA YAMMINE DE ALMEIDA BARROS (OAB 37488/DF), THIAGO LUCAS GORDO DE SOUSA (OAB 17749/DF), LUIZ ANTONIO FERREIRA BEZERRIL BELTRAO (OAB 19773/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 6ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1024336-56.2018.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: FIRST DECISION TECNOLOGIAS INOVADORAS E INFORMATICA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA MELLO OTTONI - DF33989-A, LUIZ ANTONIO FERREIRA BEZERRIL BELTRAO - DF19773-A, THIAGO LUCAS GORDO DE SOUSA - DF17749-A e MARIANA KAAWA YAMMINE DE ALMEIDA BARROS - DF37488-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESTINATÁRIO(S): FIRST DECISION TECNOLOGIAS INOVADORAS E INFORMATICA LTDA MARIANA MELLO OTTONI - (OAB: DF33989-A) LUIZ ANTONIO FERREIRA BEZERRIL BELTRAO - (OAB: DF19773-A) THIAGO LUCAS GORDO DE SOUSA - (OAB: DF17749-A) MARIANA KAAWA YAMMINE DE ALMEIDA BARROS - (OAB: DF37488-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 454115049) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do , do CPC. Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do , da , não se aplicando o disposto no do CPC a esse período.
