Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- CONDOMINIO RESIDENCIAL VEREDAS DO MADEIRA, ANTONIA ACIOLE BRITO, EDSON DA FONSECA BRITO
- Advogados
- SOCORRO ARIEL COSTA SARAIVA (OAB 11179/RO), GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE (OAB 2641/RO), MARACELIA LIMA DE OLIVEIRA (OAB 2549/RO), NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES MARTINS (OAB 1692/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO Processo n. 1024454-07.2025.4.01.4100 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VEREDAS DO MADEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE - RO2641, MARACELIA LIMA DE OLIVEIRA - RO2549, NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES MARTINS - RO1692, SOCORRO ARIEL COSTA SARAIVA - RO11179 EXECUTADO: ANTONIA ACIOLE BRITO, EDSON DA FONSECA BRITO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Cuida-se de execução de título extrajudicial fundada em cotas condominiais referentes à unidade 104, bloco G, do Condomínio Residencial Veredas do Madeira, inicialmente ajuizada perante a Justiça Estadual e posteriormente remetida a este Juízo em razão da inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo.
A controvérsia instaurada perante a Justiça Federal dizia respeito à responsabilidade da Caixa Econômica Federal pelas obrigações condominiais, diante da consolidação da propriedade do imóvel em seu favor. No entanto, no curso do processo, sobrevieram fatos novos que alteraram substancialmente a relação jurídica originária. Conforme documentos juntados pelo próprio exequente, houve alienação do imóvel ao Sr.
Jarbas Soares de Sousa, bem como pagamento, pela Caixa Econômica Federal, da quantia de R$ 46.181,15, referente aos débitos condominiais vinculados ao imóvel, em conformidade com as condições previstas no edital de alienação . HÁ, ainda, documento emitido pela própria instituição financeira atestando a programação do referido pagamento para 31/03/2026, no valor de . A planilha atualizada apresentada pelo condomínio demonstra a existência de saldo remanescente no importe de , já lançado em nome de JARBAS SOARES DE SOUSA, abrangendo inclusive competências posteriores à alienação do imóvel .
