Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Criminal Adjunto à 7ª Vara Federal da SJRO
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- PEDRO BARBOSA DE ASSIS
- Advogado
- GEDRIEL PEREIRA DA SILVA (OAB 13547/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia Juizado Especial Criminal Adjunto à 7ª Vara Federal da SJRO PROCESSO: 1024458-44.2025.4.01.4100 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO: PEDRO BARBOSA DE ASSIS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GEDRIEL PEREIRA DA SILVA - RO13547
DECISÃO
Trata-se de termo circunstanciado lavrado em face de PEDRO BARBOSA DE ASSIS e outro, pela prática, em tese, das infrações penais tipificadas nos artigos 40 e 44 da Lei n. 9.605/1998. Relatado no essencial.
DECIDO. Na forma do art. 61 da Lei n. 9.099/1995, consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes com pena máxima não superior a 2 anos. No caso, conforme os elementos até então apurados, verifica-se, a princípio, o cometimento da infração penal do art. 40 da Lei n. 9.605/98, cuja pena máxima é 5 anos de reclusão. Dessa maneira, declaro a incompetência deste Juizado Especial Criminal Adjunto à 7ª Vara Federal.
Redistribua-se o processo a uma das varas federais criminais desta Seção Judiciária. DÊ-se ciência ao MPF.
Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho, data da assinatura eletrônica. Assinado digitalmente
