Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JARDISON FEITOSA DE SOUSA
- Advogado
- WILSON MOLINA PORTO (OAB 3546/TO)
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1024467-06.2025.4.01.4100 AUTOR: JARDISON FEITOSA DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: WILSON MOLINA PORTO - TO3546 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ASSUNTO: [Auxílio-Doença Previdenciário, Incapacidade Laborativa Parcial, Incapacidade Laborativa Permanente]
SENTENÇA - TIPO C Pela parte autora foi requerida a desistência da ação. A desistência da ação aqui requerida independe da renúncia do direito e de anuência da parte contrária, tendo em vista que, em sede de juizados, a simples ausência da parte autora é suficiente à extinção do processo sem apreciação do mérito (art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95, de aplicação subsidiária). Ademais, tal entendimento está em consonância com o enunciado n. 90 do FONAJE - Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis, de que havendo pedido de desistência formulado pelo autor, desnecessária a anuência da parte contrária.
Ante o exposto, homologo por sentença a desistência da ação e EXTINGO o processo sem resolução do mérito. Sem condenação em custas, tampouco em verba honorária. Defiro a gratuidade de Justiça. Sentença registrada eletronicamente. Intime(m)-se. PORTO VELHO/RO, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Juiz/Juíza Federal
