Sentença
Decisão- Órgão
- 20ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARIA CONCEICAO DA SILVA
- Advogado
- EVANDRO JOSE LAGO (OAB 32307/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1024476-65.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA CONCEICAO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EVANDRO JOSE LAGO - BA32307 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Cuida-se de cumprimento de sentença oriundo de título judicial formado nos autos da Ação Civil Pública n. 0005019-15.1997.4.03.6000, ajuizada pelo Ministério Público Federal, que tramitou junto à Primeira Subseção Judiciária de Campo Grande/MS, objetivando a implantação do reajuste dos 28,86%, bem como o pagamento das parcelas vencidas. É o breve relato.
Decido. Considerando a especialização das varas cíveis na Seção Judiciária do Distrito Federal, conforme Resolução Presi n. 17/2022, que determinou a competência para julgamento de demandas relacionadas ao tema "Servidor Público Civil" à 5ª, 7ª, 16ª e 22ª Varas Federais, carece este Juízo de competência para processar e julgar o presente processo. Com efeito, a Resolução Presi n. 17/2022 orienta a especialização de acordo com a matéria, ou seja, o objeto do processo, não havendo qualquer referência à fase em que o mesmo se encontra (se conhecimento ou execução).
Logo, uma vez que distribuído após a vigência da Resolução Presi n. 17/2022, a peculiaridade de se tratar de pedido de execução individual de título coletivo oriundo de outra Seção Judiciária não afasta a competência das unidades especializadas na matéria, notadamente se consideramos o julgamento de eventuais impugnações.
Diante do exposto, proceda-se à redistribuição destes autos a uma das Varas Especializadas (5ª, 7ª, 16ª e 22ª) desta Seção Judiciária.
Intime-se a parte exequente. Sem requerimentos, remetam-se à distribuição. Brasília, 13 de maio de 2026. (assinado eletronicamente) ADVERCI RATES MENDES DE ABREU Juíza Federal da 20ª Vara/SJDF
