Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- E. V. D. D. O.
- Advogado
- TATIANE CORBELINO LACCAL DA SILVA (OAB 9409/MT)
Seção Judiciária de Mato Grosso 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1024490-60.2026.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: E.
V. D. D. O. REPRESENTANTES POLO ATIVO: TATIANE CORBELINO LACCAL DA SILVA - MT9409/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: E.
V. D. D. O. GISELE DUARTE DE MORAIS TATIANE CORBELINO LACCAL DA SILVA - (OAB: MT9409/O) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2277932314 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso Gabinete Executivo de Apoio à Coordenação dos Juizados Especiais Federais PROCESSO Nº 1024490-60.2026.4.01.3600 ATO ORDINATÓRIO Considerando o encaminhamento deste processo à Central de Perícias, determino, nos termos da Portaria Gabex/Cojef n° 2, de 11/04/2024, o agendamento da perícia socioeconômica, a ser realizada na residência da parte autora, nos seguintes termos: Assistente Social: Osvaneth Aparecida Grisolia - CRESS/MT 06948 Data de realização da perícia: 25/08/2026 Horário de realização da perícia: a partir das 08h00min – até o fim do dia.
Deverá a parte autora aguardar a visita durante todo o dia. Local de realização da perícia: na residência da parte autora. Obs: Deverá a parte autora, em até 05 (cinco) dias antes da data designada, informar e comprovar corretamente o endereço completo, indicando principais vias de acesso e pontos de referência, bem como contato telefônico, a fim de viabilizar a ida do assistente social até a residência do periciando, sob pena de cancelamento da perícia ora designada.
Após a perícia, o perito deverá, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, apresentar o laudo pericial. Em caso de ausência da parte autora na residência na data agendada, o perito deverá informar aos autos no mesmo dia ao ato pericial. Após a entrega do laudo pericial concluído, o pagamento do profissional deverá ser solicitado, nos termos da Portaria Gabex/Cojef n.º 2, de 11/04/2024 (Publicada em 16.04.2024).
Fica ciente a parte autora que sua ausência na residência na data agendada, sem justificativa, acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito. Cuiabá, 7 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) SERVIDOR(A) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
