Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto à 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- FERNANDO ANTONIO DE VASCONCELOS CORREIA LIMA
- Advogado
- JORGE BLOISE (OAB 34125/RJ)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF PROCESSO: 1024590-04.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO ANTONIO DE VASCONCELOS CORREIA LIMA Advogado do(a) AUTOR: JORGE BLOISE - RJ34125 REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) D E C I S Ã O Embora a parte autora tenha sido condenada ao pagamento de honorários advocatícios, o cumprimento do julgado está suspenso, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
A qualquer momento, dentro do prazo de cinco anos, poderá o credor dar início aos atos executórios, se comprovado que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade judiciária. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, tendo em vista a manutenção da sentença que extinguiu o presente feito sem julgamento do mérito. Brasília-DF. (assinado digitalmente) Juiz(a) Federal do Juizado Especial Adjunto à 11ª Vara/SJDF
