Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARCELO CURVO
- Advogado
- CAROLINE ANHAIA SOUZA E SILVA (OAB 30501/MT)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1024596-22.2026.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : MARCELO CURVO e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
TIPO: C O autor deixou de cumprir determinação de juntar aos autos documento essencial. Com efeito, conforme exigência imposta pelo art. 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, sob pena de seu indeferimento, conforme o disposto no art. 485, I, do Código de Processo Civil.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 330, IV, e 485, I, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995. Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Intime-se a parte a autora, no prazo de 10 (dez) dias. Com o decurso do prazo, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. CUIABÁ, data da assinatura eletrônica. Assinatura eletrônica JUIZ(A) FEDERAL
