PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO: 1024677-75.2025.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA MARGARETH GOMES MARQUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: WELBER AKSACKI DE SANTANA - PA19367 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Considerando a instituição do fluxo processual concentrado para produção de prova oral, conforme disposto na Portaria Conjunta n. 7, da 10ª, 11ª e 12ª VARA - SJPA e PGF/PA, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, especificamente para os processos previdenciários, em que haja controvérsia sobre a qualidade de segurado especial. Considerando ainda as informações estatísticas do banco de dados do e-Siest, que revelam uma distribuição de aproximadamente 1.200 (mil e duzentos) processos mensais na 12ª Vara Federal da SJPA, a serem manejados por uma equipe reduzida de atualmente 12 (doze) servidores, demandando ações para otimização do fluxo e garantia da eficiência e celeridade na tramitação processual.
1. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar nos autos vídeos dos depoimentos da parte autora e de suas testemunhas, conforme estabelecido no artigo 1º da referida Portaria Conjunta, os quais deverão ter a duração aproximada de 5 (cinco) minutos cada, seguindo preferencialmente o roteiro disponibilizado no ANEXO I da Portaria, considerando o quanto contido no Enunciado n. 24 da I Jornada dos JEFs da 1ª Região.
Os vídeos poderão ser realizados por qualquer meio idôneo, na residência dos depoentes ou nos escritórios dos advogados que representam a parte autora, devendo as testemunhas ser informadas sobre as consequências penais de fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade, conforme disposto no artigo 342 do Código Penal Brasileiro. Deverá ainda a parte gravar, previamente, o entorno do local, garantindo a lisura da oitiva sem a intervenção de terceiros ou orientação qualquer forma de orientação das respostas. 1.1 Caso o processo envolva benefícios de salário-maternidade ou aposentadoria por idade rural/híbrida, INTIME-SE, no mesmo prazo, a parte autora para, alternativamente, substituir a petição inicial pelos formulários específicos disponíveis nos seguintes links: a) Salário-maternidade: Formulário Salário-maternidade b) Aposentadoria por idade rural ou híbrida: Formulário Aposentadoria Rural/Híbrida Caso a parte autora opte por utilizar a petição inicial de sua preferência, poderá também anexar o formulário acima no rol de documentos que a acompanham, devidamente preenchido. 1.2 Facultativamente, a parte autora poderá anexar as seguintes provas: a) Levantamento fotográfico de corpo inteiro (corpo inteiro, rosto, mãos - frente, lateral e dorso); b) Levantamento fotográfico do local de trabalho; c) Gravação de vídeos do imóvel rural; d) Mapas ou localização eletrônica do imóvel rural; e) Outros documentos que julgar necessários. 1.3 No caso de impossibilidade de cumprir a determinação, a parte autora poderá solicitar designação de data para a realização dos depoimentos (testemunhal e depoimento pessoal), a qual será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências da 12ª vara no prédio-sede da Justiça Federal da SJPA,, a serem conduzidos por servidor indicado pelo magistrado, observando-se o disposto nos e 26 da e da Resolução Presi n. 33/2021 (TRF1), bem como no Enunciado nº 16 da I Jornada dos JEFs da 1ª Região.