Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal Criminal da SJRO
- Classe
- EMBARGOS DE TERCEIRO
- Destinatário
- SEGREDO
- Advogado
- MARISAMIA APARECIDA DE CASTRO INACIO (OAB 4553/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA 3ª VARA FEDERAL – CRIMINAL ESPECIALIZADA EM CRIMES FINANCEIROS, LAVAGEM DE CAPITAIS E ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS Av. Presidente Dutra, nº 2203, Bairro Centro, Tel.: (69) 2181-5871, e-mail: [email protected], Porto Velho/RO PROCESSO: 1024796-18.2025.4.01.4100 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO (327) EMBARGANTE: H.
M.
C. N. EMBARGADO: M. P. F. -. M.
Vistos em inspeção.
SENTENÇA
1.
RELATÓRIO
Trata-se de EMBARGOS DE TERCEIRO opostos por HELEN MUNIZ CORREIA NOGUEIRA em que pugna pelo levantamento da constrição que recai sobre o veículo VOLKSWAGEN VOYAGE, 2013, PRATA, RENAVAM 533189810 e PLACAS ONG0420 sob o argumento de aquisição lícita (ID 2227632951). O Ministério Público Federal foi favorável ao pedido (ID 2235005863).
É o relatório.
Decido.
2. FUNDAMENTAÇÃO A embargante argumenta, em síntese, que (ID 2227632951): No curso das investigações em 27/08/2021 a autoridade policial representou pelo mandado de busca e apreensão dos bens dos denunciados, e este juízo em 25/05/2022 decretou busca e apreensão e a inclusão de indisponibilidade no sistema RENAJUD (...). A representação formulada pelo Departamento de Polícia Federal de busca e apreensão nas residências dos investigados HUGO TRIVERIO NETO, SANDRO VALENTE DOS SANTOS, LEANDRO PEREIRA GUARIM e DIEGO GOBO NAVARRO, além da inclusão de indisponibilidade sobre os veículos indicados, foi em razão da suposta prática dos crimes de lavagem de capitais, tráfico de entorpecentes e associação criminosa voltada ao tráfico internacional de drogas. [...] Em 15/10/2020 a Requerente H.
M.
C. N. com a rescisão contratual do seu esposo DELAIAS DA SILVA NOGUEIRA da empresa onde trabalhou por 7 anos (conforme documento anexo), e com anos de economia, a família adquiriu este veiculo, e com a transferência do bem para o nome da embargante. [...] Ocorre que, o bem objeto da medida foi adquirido de forma plenamente lícita, sem mácula, ou seja, fruto do trabalho da Embargante e do seu esposo, como se pretende demonstrar.
