Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- CLOVIS AIRTON MARAFIGA
- Advogado
- LARISSA SANTOS DE MATOS GOLOMBIESKI (OAB 6259/AC)
Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO AUTOS: 1024924-38.2025.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLOVIS AIRTON MARAFIGA REU: ESTADO DE RONDONIA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Sentença (tipo B) Como a parte ré não foi citada, não é necessária sua anuência para a desistência. Homologo a desistência da ação e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas, ante a gratuidade da justiça deferida.
Intime-se. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. Porto Velho, data da assinatura. VINICIUS COBUCCI Juiz Federal
