Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- EMILLY ARYELLA ARAUJO BANDEIRA
- Advogado
- FELIPE GOES GOMES DE AGUIAR (OAB 4494/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Seção Judiciária de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1024965-05.2025.4.01.4100 AUTOR: EMILLY ARYELLA ARAUJO BANDEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Pessoa com Deficiência]
SENTENÇA - tipo C A parte autora pretende a condenação do INSS à concessão de benefício assistencial em razão incapacidade de longo prazo. Verifico que já houve trânsito em julgado no processo 1005126-91.2025.4.01.4100, com as mesmas partes, causa de pedir e pedido, julgada improcedente. A parte autora apresenta os mesmos documentos médicos já juntados e analisados na ação anteriormente mencionada, com sentença proferida em 16/10/2025, e, se entendesse ter razão em seu pleito, poderia ter interposto recurso direcionado às instâncias superiores.
Por esse motivo, estando configurado o trânsito em julgado em ação idêntica, impõe-se o reconhecimento do pressuposto processual negativo da coisa julgada, motivo pelo qual o processo deve ser extinto.
Ante o exposto, considerando a existência de coisa julgada, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, CPC. Defiro AJG. Incabível condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. Juiz Federal Assinado digitalmente pelo magistrado
