Intimação
D- Órgão
- 21ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC
- Advogados
- RICARDO FERNANDES DA SILVA BARBOSA (OAB 20301/DF), JACKELINE GRACE MARTINS DA SILVA (OAB 38773/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 21ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ Juiz Substituto : ROLANDO VALCIR SPANHOLO Dir. Secret. : ANDREA SUMIE NAGAO OKAZAKI FREITAS AUTOS COM ( )
SENTENÇA (x )
DECISÃO ( )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1024990-28.2018.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJE AUTOR: 3BGP S.A. Advogado do(a) AUTOR: GABRIELA NOGUEIRA ZANI GIUZIO - SP169024 REU: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO (SESC), UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Advogados do(a) REU: JACKELINE GRACE MARTINS DA SILVA - DF38773, RICARDO FERNANDES DA SILVA BARBOSA - DF20301 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Antes que se desse impulso à fase de cumprimento de sentença, a sucumbente adimpliu a obrigação, cf. 946067157 - Documento Comprobatório (Doc. 02 1024990 28.2018.4.01.3400).
A advogada credora de honorários JACKELINE GRACE MARTINS DA SILVA - CPF: 817.***.***-59 requereu a destinação para a conta abaixo: Banco do Brasil, Agência: 3413-4, Conta Corrente: 25758-3, CPF: 817.***.***-59.
Ante o exposto, declaro o esgotamento da pretensão executória. Intimadas as partes e nada mais sendo requerido, diligencie-se o necessário para destinação do valor total e atualizado depositado para a conta acima, com recolhimento de Imposto de Renda (advogado pessoa física), percentual tabela de I.R. pessoa física, no caso, 27,5%. O banco depositário deverá comprovar o cumprimento da diligência em 15 dias.
Zerado o saldo, ao arquivo.
