Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ISMAEL GERALDO DA SILVA
- Advogados
- RICARDO DA SILVA MILLER (OAB 12121/RO), JOHABE FERREIRA PANTOJA (OAB 15434/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
SENTENÇA
TIPO C
PROCESSO Nº: 1024995-40.2025.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: ISMAEL GERALDO DA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: JOHABE FERREIRA PANTOJA - RO15434, RICARDO DA SILVA MILLER - RO12121 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
A parte autora peticionou nos autos desistindo da presente ação. Desta forma, HOMOLOGO a desistência da ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC, Art. 51, §1° da Lei 9.099/95 e Enunciado 90 do FONAJE. Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55, Lei n. 9.099/95. Preclusas as vias impugnatórias, proceda-se às baixas necessárias e arquive-se.
Intimem-se. Porto Velho/RO, data da assinatura digital. ASSINADO DIGITALMENTE PELO MAGISTRADO
