Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOSE ANTONIO NUNES CRUZ
- Advogado
- WELLINGTON JOSE ANDRADE COUTO (OAB 40706/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 3ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA
SENTENÇA
TIPO A PROCESSO: 1026308-33.2024.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: JOSE ANTONIO NUNES CRUZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Cuida-se de demanda em que se busca prestação previdenciária que viabilize a cobertura do(s) evento(s) de incapacidade temporária e/ou permanente para o trabalho, nos termos do art. 201, I, da CF, exigindo-se, assim, a verificação concreta da incapacidade laboral. Porém, a conclusão da perícia judicial anexada a estes autos eletrônicos (2163417497 - Laudo pericial) apontou a ausência de incapacidade do(a) demandante.
Neste sentido, muito embora o(a) requerente seja portador(a) de "CID 10 F41 – Outros transtornos ansiosos ; F32 - episodios depressivos (quadro psiquiátrico estabilizado)", na ocasião do exame pericial não fora constatada alegada incapacidade para sua atividade habitual (48 anos - Vigilante). Além disso, o(a) perito(a) médico(a) não indicou período(s) pretérito(s) de incapacidade, ou então que não tenha sido contemplado(s) por benefício(s) anterior(es).
Por fim, não se extraem dos relatórios médicos trazidos aos autos elementos bastantes para infirmar a conclusão pericial, até porque realizada por médico especialista, cumprindo o encargo que lhe foi atribuído, respondendo com clareza e precisão a quesitação apresentada, razão pela qual não se mostra possível o acolhimento da impugnação 2163566072 - Petição intercorrente.
Ante o exposto, rejeito o(s) pedido(s). Defiro a AJG. Sem custas e honorários advocatícios em primeiro grau (art. 55 da ). Intimar. Com o trânsito em julgado, arquivar os autos. Feira de Santana/BA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal
