Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- WAMBERTO CASTRO NORONHA
- Advogado
- RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO (OAB 32147/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1026558-79.2018.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: WAMBERTO CASTRO NORONHA
SENTENÇA
Trata-se de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) proposto(a) por EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de EXECUTADO: WAMBERTO CASTRO NORONHA Considerando o(s) ofício(s) de depósito(s) e de saque(s) juntado(s) aos autos, tem-se que houve o cumprimento da obrigação de pagar pelo(a) ente/entidade da Fazenda Pública, ensejando assim a extinção deste cumprimento de sentença, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relato necessário.
DECIDO.
II – FUNDAMENTAÇÃO No caso concreto há documentos que comprovam o depósito do valor da requisição de pagamento, bem como o saque, o que atesta a satisfação da obrigação. Destarte, a extinção do feito é medida que se impõe.
III -
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva e desfazimento de eventuais restrições.
Publique-se.
Intime-se. BRASÍLIA, data da assinatura digital.
