Sentença
Decisão- Órgão
- 14ª Vara Federal Cível da SJBA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ALIRIO ESTEVES
- Advogado
- HUGO LEONARDO VELLOZO PEREIRA (OAB 152626/RJ)
Seção Judiciária do Estado da Bahia 14ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1026770-07.2021.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALIRIO ESTEVES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
1. Esclareço à parte exequente que não há “providências” a serem adotadas por este juízo (id. n. 2218657866). Segundo consta da mensagem de id. n. 2220654963, a ASREJ “restabeleceu o cadastro do(s) precatório(s) (...), de modo que seguirá(ão) os trâmites regulares para pagamento, pendente(s) de liberação de recursos pelo Conselho da Justiça Federal - CJF, bem como registrou o incidente de Com alvará no seu cadastro, de forma que o valor integral, quando disponibilizado, ficará à disposição desse juízo e somente poderá ser levantado por alvará ou meio equivalente, conforme determinado”.
Portanto, nada a fazer.
2. Intimem-se, para mera ciência.
3. Em seguida, suspenda-se a tramitação do feito até a notícia de disponibilidade dos valores requisitados e do julgamento definitivo do agravo interposto. Salvador (BA), na data da assinatura eletrônica. GABRIELA BUARQUE PEREIRA DE CARVALHO Juíza Federal Substituta no exercício da titularidade da 14ª Vara
