Intimação
D- Órgão
- 1ª Relatoria da 9ª Turma 4.0 - adjunta à 3ª Turma Recursal do Distrito Federal
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- RAIMUNDO COSTA FILHO
- Advogado
- JOSE DO EGITO FIGUEIREDO BARBOSA (OAB 1984/PI)
Núcleos de Justiça 4.0 Secretaria da 9ª Turma 4.0 adjunta à 3ª Turma Recursal do Distrito Federal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1027096-23.2024.4.01.3700 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: RAIMUNDO COSTA FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE DO EGITO FIGUEIREDO BARBOSA - PI1984-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: RAIMUNDO COSTA FILHO JOSE DO EGITO FIGUEIREDO BARBOSA - (OAB: PI1984-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
ID do último ato proferido nos autos: 458031833 Núcleos de Justiça 4.0 1ª Relatoria da 9ª Turma 4.0 - adjunta à 3ª Turma Recursal do Distrito Federal PROCESSO: 1027096-23.2024.4.01.3700 PROCESSO REFERÊNCIA: 1027096-23.2024.4.01.3700 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: RAIMUNDO COSTA FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE DO EGITO FIGUEIREDO BARBOSA - PI1984-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de Incidente de Uniformização interposto por RAIMUNDO COSTA FILHO em face de acórdão proferido por Turma Recursal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que negou provimento ao recurso inominado, mantendo a improcedência do pedido de aplicação do piso salarial previsto no art. 198, § 9º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 120/2022, aos ocupantes do cargo de agente de saúde pública.
O enquadramento nas hipóteses do art. 14 da Lei nº 10.259/2001 demanda a verificação da presença de divergência entre decisões sobre questões de direito material, bem como o atendimento aos requisitos previstos na Resolução CJF nº 586/2019. No caso concreto, observa-se que a controvérsia jurídica suscitada no presente incidente foi objeto de apreciação pela Turma Nacional de Uniformização no julgamento do Tema nº 380, no âmbito do PEDILEF 5006787-76.2023.4.02.5006/ES, ocasião em que foi firmada a seguinte tese: Tema 380: "O piso salarial de 02 (dois) salários mínimos, previsto no , da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 120/2022, não se aplica aos servidores ocupantes dos cargos de Agente de Saúde Pública e Guarda de Endemias, integrantes da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, regida pela , por se tratar de norma constitucional de aplicabilidade restrita aos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, previstos na , sendo vedada a sua extensão pelo Poder Judiciário com fundamento no princípio da isonomia, ante o óbice da Súmula Vinculante nº 37 do Supremo Tribunal Federal." Dessa forma, verifica-se que o acórdão recorrido encontra-se em plena consonância com o entendimento uniformizado pela Turma Nacional de Uniformização, o que afasta a existência de divergência atual apta a ensejar o processamento do incidente.
