Intimação
D- Órgão
- Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- USUÁRIO DO SISTEMA 2
- Advogado
- DAVID FRITZSONS BONIN (OAB 243886/SP)
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 5 de março de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 EMBARGANTE: MUNICIPIO DE AMERICANA Advogado do(a) EMBARGANTE: DAVID FRITZSONS BONIN - SP243886-A APELADO: UNIÃO FEDERAL O processo nº 1027493-85.2019.4.01.3400 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 07/04/2026 Horário: 14:00 Local: SESSÃO PRESENCIAL - GAB
32. (Art. 942) - Observação: Atenção: O Julgamento ocorrerá no Ed. Sede I do TRF1, Sobreloja, Sala
02. Senhora Advogada/Senhor Advogado - ao receber esta intimação para a sessão ampliada presencial/telepresencial, na hipótese de requerimento de RENOVAÇÃO de sustentação oral, é imprescindível a comunicação à secretaria da turma para o registro da inscrição. Pedido anterior, referente à sessão originária de julgamento, não gera inscrição automática na sessão ampliada presencial/telepresencial. Alertamos para a necessidade de atenção à duração das sessões presenciais, especialmente no que se refere aos horários das passagens de retorno, a fim de evitar possíveis atrasos e/ou cancelamentos de passagens.
Os requerimentos de renovação das sustentações orais, presenciais/telepresenciais, quando cabíveis, deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected], indicando o número da inscrição do advogado na OAB, o ID do documento de procuração/substabelecimento juntado nos autos, telefone de contato, endereço eletrônico, nº do processo, parte(s) representada(s) e relator, com antecedência de até 24 horas do início da sessão de julgamento.
De ordem da Presidência da Décima Primeira Turma, aviso às partes, aos advogados, aos procuradores e demais interessados, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC, e art. 45, § 4º, do Regimento Interno deste Tribunal, que somente serão aceitos pedidos de preferência nas sessões de julgamento quando houver sustentações orais e nos casos previstos no art. 44, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, salvo indicação do próprio relator e casos previstos em
