Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
- Destinatário
- ASSOCIACAO DOS DISTRIBUIDORES DE PRODUTOS BRASIL KIRIN DO NORTE E NORDESTE DO BRASIL
- Advogados
- GUSTAVO ALMEIDA E DIAS DE SOUZA (OAB 154074/SP), JOSELENE TOLEDANO ALMAGRO POLISZEZUK (OAB 182338/SP), VICTOR DIAS RAMOS (OAB 358998/SP), FELIPE GONCALVES DE OLIVEIRA MACEDO (OAB 402666/SP)
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 13ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1027504-07.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119) IMPETRANTE: ASSOCIACAO DOS DISTRIBUIDORES DE PRODUTOS BRASIL KIRIN DO NORTE E NORDESTE DO BRASIL IMPETRADO: SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 4ª REGIÃO FISCAL, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) D E C I S Ã O Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, objetivando a exclusão do PIS e da COFINS das suas próprias bases de cálculo.
O Supremo Tribunal Federal através do Tema Repetitivo 1.067 debate sobre “Inclusão da COFINS e da contribuição ao PIS em suas próprias bases de cálculo”. Ainda que não explicitamente determinada à suspensão pelo Relator na Corte Suprema, cumpre ao juízo natural examinar a pertinência da suspensão, sempre “de acordo com o seu juízo de necessidade e de adequação, observando os argumentos apresentados pelas partes do feito, tudo no contexto de sua competência jurisdicional” (RE 630.898/RS, Relator(a): Min.
DIAS TOFFOLI). No caso vertente, a bem de preservar a segurança jurídica, tenho por oportuno o sobrestamento do feito, aguardando-se a solução definitiva da questão pelo Superior Tribunal de Justiça. Assim, DETERMINO a suspensão do presente processo, com amparo nos artigos 313, V, “a”, e 1.035, §5º, ambos do vigente Código de Processo Civil, até a solução definitiva da questão pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1.067 RG),competindo às partes impulsionar a restauração da tramitação do feito quando resolvida a controvérsia.
A suspensão dos autos deve aguardar o transcurso dos prazos estipulados na decisão que analisou o pedido liminar. Associe-se os presentes autos ao processo n. 1053000-72.2024.4.01.3400. Considerando que o(s) domicílio(s) profissional(is) da(s) Autoridade(s) Impetrada(s) se encontra(am) em Seção(ões)/Subseção(ões) Judiciária(s) distinta(s) da sede deste juízo, determino que, após a expedição da(s) Carta(s) Precatória(s) para fins de notificação, caberá à parte Autora protocolar a(s) deprecata(s) no(s) juízo(s) de destino e comprovar nos autos a efetivação da(s) diligência(s).
Intimem-se. Brasília/DF, data da assinatura. Juíza Federal Edna Márcia Silva Medeiros Ramos da 13ª Vara- SJDF
