Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- ARIDIO SEBASTIAO PINHEIRO, HELENA CONCEICAO PINHEIRO ARAUJO
- Advogado
- ROGER HONORIO MEREGALLI DA SILVA (OAB 40866/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1027652-86.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ARIDIO SEBASTIAO PINHEIRO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROGER HONORIO MEREGALLI DA SILVA - DF40866 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: HELENA CONCEICAO PINHEIRO ARAUJO ARIDIO SEBASTIAO PINHEIRO ROGER HONORIO MEREGALLI DA SILVA - (OAB: DF40866) HELENA CONCEICAO PINHEIRO ARAUJO FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2289166404 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1027652-86.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ARIDIO SEBASTIAO PINHEIRO REPRESENTANTE: HELENA CONCEICAO PINHEIRO ARAUJO EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
COM FORÇA DE OFÍCIO Provando a qualidade de herdeiros, é possível a habilitação pessoal em juízo ao crédito deixado pelo de cujus, independentemente de sobrepartilha (Agravo de Instrumento n. 1009028-43.2019.4.01.0000 - TRF 1a. Região). ID 2252694063: Diante da documentação apresentada, defiro o pedido de habilitação de Helena Conceição Pinheiro Araújo (CPF 399.***.***-87) como sucessora de Arídio Sebastião Pinheiro.
Retifiquem-se os autos. Fica a habilitada civil e criminalmente responsável pela destinação de possíveis direitos pertencentes a outros herdeiros. Solicite-se ao Banco do Brasil para que, considerando o saldo existente na conta n. 5000132648373 (ID 2250056755), providencie as transferências aos beneficiários abaixo indicados, observando os percentuais definidos e para as contas indicadas na petição de ID 2252694063: - Helena Conceição Pinheiro Araújo (CPF 399.***.***-87 - 95%); - Medeiros e Meregalli Sociedade de Advogados (5%).
