Intimação
D- Órgão
- 17ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MUNICIPIO DE URUCUIA
- Advogados
- CARLOS EDUARDO PERUHYPE MAGALHAES (OAB 81068/MG), ANDRE LUIZ PERUHYPE MAGALHAES (OAB 110314/MG), MATHEUS GUSTAVO SILVA DAMASCENO (OAB 216149/MG), MATEUS WILHIAM ALVES FERNANDES (OAB 215809/MG)
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO:1028095-03.2024.4.01.3400 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: MUNICÍPIO DE URUCUIA/MG RÉ: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Defiro a prioridade de julgamento da presente demanda (CPC/2015, art. 1.048, inciso II, c/c o art. 152, § 1.º, da Lei 8.069/90). Anote-se. Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal. Apresentada a contestação, arguindo qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC/2015, intime-se a parte autora para apresentar réplica em 15 dias, bem como para, no mesmo prazo, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou esclarecer as provas que pretende produzir, indicando, com clareza, a finalidade e a necessidade das mesmas. (art. 351 do CPC/2015).
Na sequencia, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se pretende produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova. Após, façam os autos conclusos. O presente despacho servirá como MANDADO DE CITAÇÃO. Brasília, DF, data da assinatura eletrônica.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal
