Intimação
D- Órgão
- 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- DANIELA NASCIMENTO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1028294-97.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DANIELA NASCIMENTO DE SOUZA POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DECISÃO
DECISÃO INCOMPETÊNCIA Ante a certidão retro, verifica-se que Ação idêntica fora proposta na 9ª Vara Federal (Processo nº 1028293-15.2025.4.01.3300), tendo, contudo, sido extinta sem resolução do mérito. Porém, de acordo com o previsto no art. 286, II do CPC/2015, o presente processo deveria ter sido distribuído por dependência. Vejamos: “Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (...)
II - quando, tendo sido extinto o processo, sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda.”
Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA PARA A 9ª VARA FEDERAL DESTA SECCIONAL, determinando a remessa do presente processo àquele Juízo, nos termos da regra de prevenção inserta no art. 286, II, do CPC/2015.
Intime-se. Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.
