Intimação
D- Órgão
- 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ALICE JULIETA BRAGA
- Advogados
- ERICK FERNANDO DE LIMA (OAB 37473/GO), LILIAN MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 31111/GO), HAYANN VICTOR BORGES PEREIRA (OAB 32746/GO), GABRIELA MESQUITA DIAS (OAB 63193/GO), GUSTAVO DE FREITAS ESCOBAR (OAB 25790/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO: 1028535-19.2026.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)] AUTOR: ALICE JULIETA BRAGA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Relatório dispensado por permissivo legal (art. 38 da Lei 9.099/95). Em petição registrada em 16/06/2026, a parte requerida formulou proposta de acordo que veio de ser aceita pela parte autora. Tratando-se de direito disponível, a ensejar que as partes levem a efeito a autocomposição da lide, homologo o acordo entabulado conforme documento de id 2264678604, cujo teor passa a ser parte integrante desta sentença.
Sem custas e honorários advocatícios. Certo que sentenças dessa natureza são irrecorríveis ex vi lege (art. 41 da Lei 9.099/95), tem-se por consectário seu imediato trânsito em julgado. Incumbe ao INSS implantar o benefício no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da intimação desta sentença. Deverão ser deduzidos da quantia devida os valores recebidos a título de auxílio emergencial, em vista da inacumulabilidade prevista no art. 2º, inciso III, da Lei 13.982/2020 e art. 3º, III, do Decreto 10.316/2020.
Publicar e intimar. Goiânia, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL
