Sentença
Decisão- Órgão
- 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ARINEIDE PEREIRA SOUSA
- Advogado
- GILBERTO CONCEICAO DO AMARAL (OAB 30525/DF)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PROCESSO: 1028618-15.2024.4.01.3400 PARTE DEMANDANTE: EXEQUENTE: ARINEIDE PEREIRA SOUSA PARTE DEMANDADA: EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VALOR DA CAUSA: 16.944,00
DESPACHO
De fato, o benefício implantado é mais vantajoso à parte autora, não sendo lógico cumprir o acordo entabulado. Ademais, não há parcelas em aberto a serem adimplidas pelo acordo homologado. Acrescente-se que o tempo decorrido também induz à presunção de satisfação da parte autora. Por isso, considero esgotada a prestação da tutela jurisdicional nos autos. Arquive-se Brasília, data da assinatura. (assinado digitalmente) ROLANDO VALCIR SPANHOLO Juiz Federal Substituto da 23ª Vara da SJDF
