Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- EMILLY KAWANNE DA CONCEICAO TEIXEIRA
- Advogado
- GILSON FREITAS MARQUES JUNIOR (OAB 12385/MA)
Seção Judiciária do Maranhão 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1028896-18.2026.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EMILLY KAWANNE DA CONCEICAO TEIXEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILSON FREITAS MARQUES JUNIOR - MA12385 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: EMILLY KAWANNE DA CONCEICAO TEIXEIRA GILSON FREITAS MARQUES JUNIOR - (OAB: MA12385) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2273761299 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 07ª VARA Processo: 1028896-18.2026.4.01.3700 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Rural] AUTOR: EMILLY KAWANNE DA CONCEICAO TEIXEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS despacho
1. Defiro o pedido de gratuidade da justiça nos termos do Código de Processo Civil (Lei n.º 13105/2015). Anote-se.
2. Eventual pedido de tutela de urgência será analisado em sentença, quando terá oportunizada a dilação probatória e a adequada instrução e o contraditório.
3. Cite(m)-se. No mesmo prazo, faculto a especificação de provas com a indicação da respectiva finalidade, sob pena de indeferimento.
4. Após, considerando a necessidade de concentração dos atos judiciais e para evitar novas intimações, com vista à celeridade processual: Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: (a) Manifestar-se acerca da contestação e/ou documentos juntados pelo(s) réu(s), bem como sobre eventual proposta de acordo. Deverá ainda especificação das provas, com a indicação concreta da finalidade, sob pena de indeferimento. (a.1) Caso haja aceitação da proposta de acordo, deverá a parte autora protocolar nos autos o tipo de documento "Pedido de Homologação de Acordo". (a.2) Caso a parte autora pretenda demonstrar situação de fato distinta da exposta pelo réu na contestação, deverá indicar especificada e fundamentadamente quais os meios de provas respectivos, protocolando nos autos o tipo de documento "Réplica".
