Intimação
D- Órgão
- Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CLAUDIONILSON VICENTE DIAS DA SILVA, QUEILA APARECIDA CANDIDO DE OLIVEIRA
- Advogados
- JORDAO PORTUGUES DE SOUZA (OAB 32537/DF), SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 5ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1029068-46.2024.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CLAUDIONILSON VICENTE DIAS DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JORDAO PORTUGUES DE SOUZA - DF32537-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS - MG44698-A DESTINATÁRIO(S): QUEILA APARECIDA CANDIDO DE OLIVEIRA JORDAO PORTUGUES DE SOUZA - (OAB: DF32537-A) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS - (OAB: MG44698-A) CLAUDIONILSON VICENTE DIAS DA SILVA JORDAO PORTUGUES DE SOUZA - (OAB: DF32537-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 450333458) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do , da , não se aplicando o disposto no do CPC a esse período.
