Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto à 3ª Vara Federal da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- FERNANDO GUIMARAES FERNANDES COSTERUS
- Advogado
- DILSON JOSE FIGUEIREDO DA SILVA NUNES (OAB 30318/PA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL Juizado Cível Especial Adjunto à 3a Vara Federal da SJDF PROCESSO nº : 1029083-87.2025.4.01.3400 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : FERNANDO GUIMARAES FERNANDES COSTERUS e outros RÉU : FUNDACAO OSWALDO CRUZ
DESPACHO
Observo que não consta da inicial pedido de tutela de urgência. Assim cite-se a parte ré, devendo especificar as provas que pretende produzir, nos termos dos artigos 336, 369 e 373, inciso II, do CPC. Advirta-se que, conforme determina o art. 11 da Lei 10.259/01, a entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa. Após, a fim de assegurar o contraditório, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da contestação, acaso apresentada, no prazo de 10 (dez) dias.
Tudo cumprido, tornem-me os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Rafael Leite Paulo Juiz Federal
