Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- FUNDACAO CESGRANRIO, LEONARDO BERNARDES SOARES
- Advogados
- FABIO XIMENES CESAR (OAB 34672/DF), ELVIS BRITO PAES (OAB 127610/RJ)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1029667-57.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LEONARDO BERNARDES SOARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO XIMENES CESAR - DF34672 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ELVIS BRITO PAES - RJ127610
SENTENÇA
Trata-se de ação sob o procedimento comum ajuizada por LEONARDO BERNARDES SOARES em face da UNIÃO FEDERAL e FUNDAÇÃO CESGRANRIO, na qual formula o seguinte pedido: f) No mérito, a procedência da presente ação para que a banca examinadora Cesgranrio e a UNIÃO FEDERAL anule as questões nº 5,10,17,21 e 27 pelos motivos já expostos com a concessão da pontuação das questões ao requerente de forma imediata bem como seja determinada a correção de sua prova discursiva(se for o caso) devendo o requerente ser convocado para participação em todas as demais etapas do concurso público, e caso aprovado a nomeação e posse no cargo, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00(quinhentos reais).
Na petição inicial (Id 2180241646), o autor afirma, em suma, que as questões objetivas de n° 5, 10, 17 e 27 contêm erro grosseiro; e a de n° 21 possui duas respostas possíveis. Aduz que o periculum in mora faz-se presente na medida em que o concurso está em andamento. Pede gratuidade de justiça. Junta documentos. Após despacho, o autor apresenta emenda corrigindo o valor da causa para R$ 251.097,60 (duzentos e cinquenta e um mil, noventa e sete reais e sessenta centavos).
Este Juízo indeferiu o pedido de tutela provisória e deferiu a gratuidade de justiça (Id 2182800648). A União apresentou contestação (Id 2205979182). Suscita preliminarmente a necessidade de litisconsórcio passivo, apresenta impugnação ao valor da causa e à gratuidade de justiça. No mérito, requer a rejeição do pedido. Na contestação (Id 2209073819), a FUNDAÇÃO CESGRANRIO sustenta a legalidade do edital e dos critérios de correção adotados no certame, defendendo a manutenção do gabarito da questão impugnada, a inexistência de vícios na elaboração da prova objetiva e a impossibilidade de intervenção do Poder Judiciário no mérito administrativo da banca examinadora, em observância aos princípios da vinculação ao edital, da isonomia e da legalidade.
