Sentença
Decisão- Órgão
- 17ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- AUREA JULIO, FERNANDA CARIAS DE OLIVEIRA
- Advogado
- ALAN SOUZA ARRUDA (OAB 10746/AL)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF PROCESSO: 1031184-97.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AUREA JULIO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALAN SOUZA ARRUDA - AL10746 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
O credor originário NILTO CARIAS DE OLIVEIRA faleceu viúvo, deixando quatro filhos e bens. Dentre os quatro filhos, dois são pós-mortos e divorciados (SERGIO AUGUSTO CARIAS DE OLIVEIRA e LUIS NAPOLEAO ABREU CARIAS DE OLIVEIRA), tendo ambos deixado descendentes e bens. Os exequentes alegam que SERGIO AUGUTO CARIAS DE OLIVEIRA deixou a companheira SUELY PAIVA DA ROCHA E SILVA e um filho pós-morto (RODRIGO JULIO CARIAS), o qual não deixou descendentes nem cônjuge, sendo sua única sucessora sua mãe.
Diante disso, a fim de assegurar a correta divisão do crédito, intimem-se as exequentes para, no prazo de 15 dias: a) comprovarem a união estável entre SERGIO AUGUSTO CARIAS DE OLIVEIRA e SUELY PAIVA DA ROCHA E SILVA, bem como a data de seu início; b) apresentarem certidões de casamento de SERGIO AUGUSTO CARIAS DE OLIVEIRA e LUIS NAPOLEAO ABREU CARIAS DE OLIVEIRA, com as respectivas averbações de divórcio; c) esclarecerem sobre eventuais inventários de NILTO CARIAS DE OLIVEIRA, SERGIO AUGUSTO CARIAS DE OLIVEIRA, LUIS NAPOLEAO ABREU CARIAS DE OLIVEIRA e RODRIGO JULIO CARIAS e, caso encerrados, os correspondentes formais de partilha d) inexistindo inventário, justificarem a ausência de cumprimento da obrigação legal (art. 611 do CPC).
Brasília-DF, data da assinatura digital. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto designado para a CCJ
