Intimação
D- Órgão
- 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- RENATA MACHADO DOS SANTOS GOMES
- Advogados
- CARLOS OTAVIO NEY DOS SANTOS (OAB 59110/DF), LICIO JONATAS DE OLIVEIRA (OAB 52641/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1031560-20.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RENATA MACHADO DOS SANTOS GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LICIO JONATAS DE OLIVEIRA - DF52641 e CARLOS OTAVIO NEY DOS SANTOS - DF59110 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: RENATA MACHADO DOS SANTOS GOMES LICIO JONATAS DE OLIVEIRA - (OAB: DF52641) CARLOS OTAVIO NEY DOS SANTOS - (OAB: DF59110) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2254268172 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1031560-20.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA MACHADO DOS SANTOS GOMES Advogados do(a) AUTOR: CARLOS OTAVIO NEY DOS SANTOS - DF59110, LICIO JONATAS DE OLIVEIRA - DF52641 REU: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Intime-se a parte executada para apresentar os documentos que comprovem o cumprimento da obrigação de fazer, nos termos da decisão transitada em julgado. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, vista a parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que diga se ainda tem algo a requerer. Transcorrido o prazo, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Brasília, data conforme registro. JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
