Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatários
- AUTO POSTO CASTANHEIRAS DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, POSTO DE COMBUSTIVEL PH 040 LTDA, POSTO DE COMBUSTIVEL QI 09 LAGO SUL LTDA, POSTO TOP TAGUATINGA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
- Advogado
- DANIEL PUGA (OAB 21324/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1031809-97.2026.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: AUTO POSTO CASTANHEIRAS DERIVADOS DE PETROLEO LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL PUGA - GO21324 POLO PASSIVO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASILIA e outros
SENTENÇA
Autos distribuídos a esta 4ª Vara com a informação de prevenção positiva id 2247486550. Observo que, de fato, há identidade de partes e pedidos entre os presentes autos e os que tramitam neste Juízo sob o nº 1028940-64.2026.4.01.3400. Breve o relatório.
Decido. Havendo absoluta identidade entre as partes, pedido e causa de pedir entre esta demanda e o processo n. 1028940-64.2026.4.01.3400 em trâmite neste juízo, reconheço a litispendência. Sendo assim, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, § 3º, do Código de Processo Civil. Custas pela impetrante. Sem honorários advocatícios, em face da ausência de resistência.
Intime-se. Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Datada e assinada eletronicamente
