Sentença
Decisão- Órgão
- 20ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- MARIA DA PAZ ALVES BARBOSA
- Advogados
- DIEGO MORAES BRAGA (OAB 25493/ES), EDUARDO COSTA NASSUR (OAB 26009/ES), JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 27727/ES)
Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1032354-07.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) POLO ATIVO: MARIA DA PAZ ALVES BARBOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO COSTA NASSUR - ES26009, DIEGO MORAES BRAGA - ES25493 e JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR - ES27727 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: MARIA DA PAZ ALVES BARBOSA DIEGO MORAES BRAGA - (OAB: ES25493) JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR - (OAB: ES27727) EDUARDO COSTA NASSUR - (OAB: ES26009) FINALIDADE: Determino a suspensão do presente cumprimento de sentença até o julgamento final do Agravo de Instrumento ID 2251784148, uma vez que, até a prolação daquela decisão, não há que se falar em valor incontroverso passível de levantamento pelo credor.(...).
ID do último ato proferido nos autos: OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 4 de maio de 2026. (assinado digitalmente) 20ª Vara Federal Cível da SJDF
