Citação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Criminal da SJMA
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- MARIA DAS GRACAS GOMES DE SOUZA
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Seção Judiciária do Maranhão - 1ª Vara Criminal Fórum Ministro Carlos Alberto Madeira Avenida Senador Vitorino Freire, n.º 300, Areinha, CEP 65.031-900, São Luís - Maranhão Fone: (98) 3214-5717/5777 - e-mail: [email protected] PROCESSO: 1032425-89.2019.4.01.3700 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF RÉ: MARIA DAS GRACAS GOMES DE SOUZA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 1ª VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS DO (A) ACUSADO (A): MARIA DAS GRAÇAS GOMES DE SOUZA, brasileira, solteira, dona de casa, natural de Morros/MA, nascida em 27/08/1948, filha de Silvino Alves e Leonília Gomes Alves, RG nº 606590, constando nos autos residir no (a) Rua Bom Jesus, 1, Travessa, Olho D'agua, São Luís/MA CEP: 65065-060; ou na Avenida Gonçalves Dias, 27, Centro, São José de Ribamar/MA, CEP: 65110-000; ou na Travessa Garrastazu Médici, S/N, São Raimundo, São José de Ribamar/MA, CEP: 65.110-000; telefone: (98) 99901-7622., atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO para apresentar resposta à acusação (art. 396, caput, do CPP, com a redação dada pela Lei n. 11.719/2008), no prazo de 10 (dez) dias, conforme decisão ID n. 134152366, prolatada nos autos do Processo PJE n. 1032425-89.2019.4.01.3700, que lhe move o Ministério Público Federal, como incurso (a) no (s) delito (s) tipificado (s) no (s) artigo (s) 297 c/c 304, ambos do Código Penal Brasileiro.
Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas que possuam relação com os fatos narrados na denúncia e cuja oitiva seja relevante, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos do artigo 396-A do CPP, com redação dada pela Lei 11.719/2008.
O acusado deverá informar ao Oficial de Justiça se possui condições financeiras de contratar advogado. No caso de impossibilidade ou se a defesa não for apresentada no prazo, fica, desde já, nomeada a Defensoria Pública da União para atuar no caso. Fica a cargo da Defesa apresentar as testemunhas em audiência independentemente de intimação. Eventual necessidade de intimação deverá ser requerida a este Juízo, no mesmo prazo da defesa, inclusive com a qualificação com endereço completo e atualizado das testemunhas (-A do CPP), devendo, igualmente, atentar a defesa de que as declarações de testemunhas meramente abonatórias deverão ser apresentadas exclusivamente na forma escrita, sendo desnecessário seu comparecimento em audiência.
